TRF2 - 5066142-86.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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17/09/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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10/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5066142-86.2024.4.02.5101/RJRELATOR: FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRALREQUERENTE: ANDREA IGNACIO DE SOUZA PASCOALADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 84 - 08/09/2025 - Juntado(a) -
08/09/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 85
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08/09/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 19:19
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-58
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19/08/2025 13:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 79
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18/08/2025 17:33
Juntada de Petição
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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13/08/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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06/08/2025 10:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/08/2025 10:25
Decisão interlocutória
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05/08/2025 19:00
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 18:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 71
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05/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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04/08/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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04/08/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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04/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5066142-86.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANDREA IGNACIO DE SOUZA PASCOALADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1. ___________________________________________________ Intime-se a parte exequente para que se manifeste, em até dez dias, quanto à informação do cumprimento ao julgado, conforme Evento 65, sendo certo que seu silêncio será tido como aquiescência tácita, na forma do parágrafo 3º do artigo 526 do CPC/2015, subsidiariamente aplicado. 2. ___________________________________________________ Intime-se a parte ré para que, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, apresente a planilha de cálculo atualizada dos valores atrasados devidos, procedendo à limitação dos valores ao teto dos Juizados Especiais Federais, aplicando correção monetária nos termos da sentença/acórdão, ou, na sua falta, nos da tabela do Conselho de Justiça Federal.
A planilha deverá conter: o valor principal da condenação; o montante total da condenação; a data de atualização dos valores; o total de parcelas a que se refere o cálculo, se for o caso. 3. ___________________________________________________ Apresentada a planilha de cálculo pela parte ré, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Caso o montante referente aos atrasados ultrapasse o limite de 60 (sessenta) salários-mínimos para pagamento mediante Requisição de Pequeno Valor, já efetuada a limitação sobre as parcelas vencidas mais as doze parcelas subsequentes ao ajuizamento da ação, deverá a parte autora no mesmo prazo se manifestar sobre o excedente ao supracitado limite, ressaltando que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001. 4. ___________________________________________________ Transcorrido o prazo sem impugnação aos cálculos e apresentada renúncia aos eventuais excedentes referidos supra, se for o caso, expeça-se RPV em favor da parte autora, bem como do seu patrono, se houve condenação em honorários de sucumbência em eventual julgamento pela Turma Recursal.
Fica autorizada a Secretaria a proceder ao destaque de honorários decorrentes de contrato eventualmente juntado aos autos, limitados a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
O advogado deve, assim, juntar o referido contrato de honorários até o momento da elaboração da minuta de RPV/Precatório, sob pena de indeferimento do pedido de destaque.
Caso mantida a opção pelo pagamento mediante precatório, expeça-se minuta do mesmo, com fulcro no § 4º do art. 17, da Lei 10.259/2001 e, em seguida, dê-se ciência às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Expedido/s o/s RPV/s ou decorrido o prazo para ciência da minuta do precatório, envie-se a requisição.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito através do site: www.trf2.jus.br.
Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário, munido(s) de documento de identidade e CPF, para levantamento do valor corrigido.
Tudo cumprido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
01/08/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/08/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/08/2025 14:07
Decisão interlocutória
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31/07/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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23/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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21/07/2025 11:52
Juntado(a)
-
13/07/2025 01:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/07/2025 01:03
Decisão interlocutória
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12/07/2025 21:06
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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10/07/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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08/07/2025 16:41
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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13/05/2025 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/05/2025 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/05/2025 15:54
Decisão interlocutória
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12/05/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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29/04/2025 19:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 11:27
Juntado(a)
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15/04/2025 00:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37
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14/04/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 18:41
Intimação em Secretaria
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09/04/2025 18:41
Intimação em Secretaria
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09/04/2025 18:41
Decisão interlocutória
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09/04/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/04/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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11/03/2025 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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26/02/2025 09:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/02/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/02/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/02/2025 15:08
Decisão interlocutória
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19/02/2025 16:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
19/02/2025 16:46
Transitado em Julgado
-
06/02/2025 20:55
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
13/01/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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19/12/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 17:22
Julgado procedente o pedido
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21/11/2024 16:30
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
21/11/2024 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
13/11/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/10/2024 14:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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27/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/09/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/09/2024 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/09/2024 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/09/2024 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/09/2024 12:44
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOA para RJRIO29F)
-
11/09/2024 12:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/09/2024 12:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/09/2024 12:40
Despacho
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10/09/2024 22:36
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2024 22:30
Juntada de Certidão
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09/09/2024 15:52
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO29F para CESOLRIOA)
-
04/09/2024 21:55
Decisão interlocutória
-
30/08/2024 17:37
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2024 17:02
Juntada de Petição
-
29/08/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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