TRF2 - 5008589-93.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/09/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2025 10:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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08/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008589-93.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JAIRO DE OLIVEIRA RAMOSADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça requerida, bem como o de prioridade na tramitação do presente feito, por se tratar de pessoa idosa, nos termos da lei 10741/03. 2.
Cuida-se de pedido de antecipação de tutela, sendo certo que o fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º, da Lei 10.259/2001, quais sejam, o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que deve sempre estar presente como condicionante elementar da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final. Entretanto, ante a necessidade de dilação probatória, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela. 3.
Cite-se e intime-se a INSS para, em 30 (trinta) dias, responder aos termos da petição inicial, bem como para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC/15. 4.
Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado para que, em 10 (dez) dias, manifeste sua aceitação ou recusa, no mesmo prazo.
Aceita a proposta, venham os autos conclusos para sentença homologatória. 5.
Intimem-se o INSS (no prazo de resposta acima) e a SCADJ (requisição pelo prazo do sistema eprocrj) para que fornceçam cópia integral do PA NB: 88/702.752.210-2 (CONCESSÃO E SUSPENSÃO/EXTINÇÃO, com o respectivo motivo), objeto desta demanda, bem como informar se houve restabelecimento, com prova documental. 6.
Não sendo o caso do item 4 acima, intimar a parte autora. 7.
Finalmente, façam-me os autos conclusos.
P.I. -
03/09/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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03/09/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:16
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/09/2025 14:16
Não Concedida a tutela provisória
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02/09/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008589-93.2025.4.02.5118 distribuido para 4ª Vara Federal de Duque de Caxias na data de 13/08/2025. -
13/08/2025 20:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2025 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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