TRF2 - 5007093-08.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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26/08/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/08/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007093-08.2024.4.02.5104/RJAUTOR: MARCIA DE SOUZA ANDRADEADVOGADO(A): TAMIRIS MARTINS FLORIANO (OAB RJ247534)SENTENÇA11.
Posto isso, resolvo o mérito e julgo improcedente o pedido de concessão do benefício por incapacidade, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. 12.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigos 55 da Lei n.° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001. 13.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso e que, pra tanto, é necessária a representação por advogado, nos termos do art. 41, §2º, da Lei n.º 9.099/95. 14.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 15.
Oportunamente, arquive-se com as baixas devidas. 16.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/08/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/08/2025 12:12
Julgado improcedente o pedido
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15/04/2025 15:35
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 15:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/03/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/03/2025 12:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/03/2025 13:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/02/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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20/01/2025 04:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/01/2025 17:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/01/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 18:24
Não Concedida a tutela provisória
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19/12/2024 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 14:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCIA DE SOUZA ANDRADE <br/> Data: 27/02/2025 às 12:45. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: EDUARDO F
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04/12/2024 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/12/2024 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/11/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 07:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2024 02:41
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/11/2024 20:57
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJVRE04S para RJRIO43S)
-
12/11/2024 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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