TRF2 - 5007944-96.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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16/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007944-96.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: MICHELLE SOUZA DE FREITAS FONTELAADVOGADO(A): FERNANDA OLIVEIRA TOSCANO DA COSTA (OAB RJ152920) DESPACHO/DECISÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA - Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida pelo Juízo de origem.
Há registro de sentença proferida no processo que tramita no Juízo de Origem.
Conclusos, decido.
Após a interposição do presente agravo de instrumento, foi prolatada sentença no processo que, motivadamente, prejudica o conhecimento deste recurso, a ele superveniente.
Isto porque é a sentença a prevalecer na resolução da demanda, passível de recurso próprio.
Ante o exposto, deixo de conhecer do recurso interposto, à míngua de objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Comunique-se ao Juízo de Origem e proceda-se à baixa.
Publique-se.
Intimem-se. GERALDINE VITAL Juíza Federal Convocada -
15/09/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 13:04
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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15/09/2025 13:04
Não conhecido o recurso
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15/09/2025 10:15
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50296705220254025101/RJ
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04/09/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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04/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/09/2025 21:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/08/2025 19:51
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2025 19:51
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 20 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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25/08/2025 11:08
Juntada de Petição
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13/08/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/08/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/08/2025 04:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007944-96.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5029670-52.2025.4.02.5101/RJ AGRAVANTE: MICHELLE SOUZA DE FREITAS FONTELAADVOGADO(A): FERNANDA OLIVEIRA TOSCANO DA COSTA (OAB RJ152920) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento de decisão proferida pela 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em face da qual se requer revisão (Evento 18, eProc JFRJ).
No caso concreto não cabe a antecipação de tutela recursal, posto que a decisão proferida se encontra suficientemente motivada a embasar a convicção do Juízo a quo, da qual não se exige exame pormenorizado de cada alegação ou prova trazida pela parte, notadamente em sede de cognição sumária.
Afigura-se imprópria a incursão da matéria de fundo sob o prisma da tutela recursal.
Ademais, não se identifica ato decisório teratológico, dano processual irreparável, tampouco risco de ineficácia ao provimento, se assegurado quando do julgamento do recurso pelo Colegiado da Oitava Turma Especializada.
Posto isto, - com base no art. 932, II, do CPC, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal para por ora manter a decisão recorrida; - à parte agravada para contrarrazões, facultada a juntada de documentação que entenda necessária ao julgamento do recurso, com base no art. 1.019, II, do CPC.
Após, ao Ministério Público Federal, assegurada sua intervenção para as hipóteses contidas no art. 178 do CPC. Oportunamente, voltem conclusos para inclusão em pauta de julgamento.
Publique-se.
Intimem-se. GERALDINE VITALJuíza Federal Convocada -
08/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 11:38
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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08/08/2025 11:38
Não Concedida a tutela provisória
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07/08/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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07/08/2025 16:26
Juntada de Certidão
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07/08/2025 09:18
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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06/08/2025 17:47
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição - (GAB23 para GAB24)
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06/08/2025 16:23
Remetidos os Autos - SUB8TESP -> CODIDI
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04/08/2025 23:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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04/08/2025 23:28
Declarada suspeição por
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16/06/2025 20:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 20:08
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 18 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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