TRF2 - 5001646-57.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001646-57.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: LUIZ AUGUSTO NASCIMENTOADVOGADO(A): RODRIGO DA SILVA SCHUMACKER (OAB RJ143199) ATO ORDINATÓRIO De ordem, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e eventuais documentos anexados pela parte ré, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem os autos conclusos. -
15/09/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/09/2025 15:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/08/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/08/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/08/2025 10:08
Juntada de Petição
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26/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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26/08/2025 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001646-57.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: LUIZ AUGUSTO NASCIMENTOADVOGADO(A): RODRIGO DA SILVA SCHUMACKER (OAB RJ143199) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que LUIZ AUGUSTO NASCIMENTO move contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, NB 194.161.626-4, ante ao reconhecimento de período laborado em condições especiais.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
Defiro a tramitação prioritária requerida.
Anote a Secretaria.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, junte aos autos: - Declaração expressa de que renuncia ao valor que exceder ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais, considerando-se as parcelas vencidas até a data de ajuizamento da presente ação e as 12 (doze) parcelas vincendas, nos termo definidos pela Turma Nacional de Uniformização, no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0023338-35.2015.4.02.5157. Caso a renúncia seja manifestada por advogado, este deverá ter poderes específicos para tanto.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, venham-me conclusos.
Devidamente cumprido, CITE-SE o INSS para que ofereça resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001.
INTIME-SE, ainda, o INSS para apresentar, no prazo de 40 (quarenta) dias, cópia reprográfica do processo administrativo referente ao benefício em questão.
Em sendo apresentada proposta de acordo, ouça-se a parte autora.
Prazo: 10 (dez) dias.
Caso contrário, voltem-me os autos conclusos. -
18/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 13:43
Determinada a intimação
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15/08/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001646-57.2025.4.02.5119 distribuido para 1ª Vara Federal de Barra do Piraí na data de 13/08/2025. -
13/08/2025 20:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2025 16:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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