TRF2 - 5002783-38.2024.4.02.5110
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:23
Baixa Definitiva
-
12/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
04/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
-
03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002783-38.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: ERIVALDO ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): PATRICIA CRISTINA ARAUJO CORDEIRO (OAB RJ200111)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado da sentença/acórdão proferidos nos autos no evento 29, ACOR2, que conheceu e deu provimento ao recurso da CEF, para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos. Prazo de 5 dias.
Nada requerido, dê-se baixa e arquive-se. -
01/09/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 18:40
Decisão interlocutória
-
01/09/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 15:33
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJSJM06
-
29/08/2025 15:31
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2025
-
29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
06/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
-
05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
-
05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002783-38.2024.4.02.5110/RJ RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRIDO: ERIVALDO ALVES DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): PATRICIA CRISTINA ARAUJO CORDEIRO (OAB RJ200111) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute o direito à indenização por danos material e moral em razão de alegada fraude em movimentações bancárias. 2.
O recurso é tempestivo.
A parte autora, por ser beneficiária da gratuidade de justiça, está dispensada do preparo recursal (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015, art. 4º, II, da Lei 9.289/1996). 3.
O Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que a controvérsia relativa ao direito à indenização por danos material e moral em razão de alegada fraude em movimentações bancárias é de natureza infraconstitucional e impõe o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, de modo que é incabível o recurso extraordinário interposto: DECISÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
CIVIL.
SAQUES INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA.
AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
INDENIZAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA.
AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 958.843/RS, Relatora Ministra Cármen Lúcia, publicação em DJe-163, divulgado em 3/8/2016 e publicado em 4/8/2016.) AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
SERVIÇO BANCÁRIO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. 1.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS N. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 3.
NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 4.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 687.178-AgR, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Primeira Turma, publicação em DJe-159 de 14/8/2012.) 4.
Assim, INADMITO o recurso extraordinário interposto pela parte autora, observado o disposto no art. 1.030, V, primeira parte, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
04/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2025 18:25
Recurso Extraordinário não admitido
-
25/06/2025 13:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P990007 - HUGO SEROA AZI)
-
19/05/2025 06:46
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
11/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
19/02/2025 08:33
Juntada de Petição
-
11/02/2025 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
07/02/2025 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 23:35
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
07/02/2025 10:05
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G03 -> RJRIOGABVICE
-
05/02/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
28/01/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
05/12/2024 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
04/12/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/12/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/12/2024 13:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/12/2024 17:50
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
03/12/2024 17:21
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
29/11/2024 14:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p03065801523 - HUGO SEROA AZI)
-
02/10/2024 13:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
-
02/10/2024 13:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
-
02/10/2024 13:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
-
02/10/2024 13:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
-
01/10/2024 15:43
Juntada de Petição
-
01/10/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
27/09/2024 09:35
Juntada de Petição
-
20/09/2024 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
19/09/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 18:53
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/08/2024 11:39
Conclusos para julgamento
-
13/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
27/05/2024 21:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
17/05/2024 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
17/05/2024 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
09/05/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 19:39
Juntada de Petição
-
23/04/2024 11:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p03065801523 - HUGO SEROA AZI)
-
18/04/2024 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
16/04/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 16:28
Determinada a citação
-
21/03/2024 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007142-64.2025.4.02.5120
Simone da Silva Moreira
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005774-29.2025.4.02.5117
Josinaldo Jeronimo Sobrinho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Almeida Soares
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007120-06.2025.4.02.5120
Rogerio Gouveia de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elizabete Fernandes dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007117-51.2025.4.02.5120
Joaquim Artur Tavares Ribeiro de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eduardo Jesse Vieira Duarte
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005593-50.2024.4.02.5121
Marli Ferreira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00