TRF2 - 5103789-52.2023.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:16
Baixa Definitiva
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29/08/2025 15:33
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJRIO37
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29/08/2025 15:31
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2025
-
29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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12/08/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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12/08/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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06/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5103789-52.2023.4.02.5101/RJ RECORRENTE: JANE RUTH RODRIGUES MENDES (AUTOR)ADVOGADO(A): FATIMA CRISTINA SILVA LOPES (OAB RJ075586) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra a decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute o cumprimento dos requisitos legais para concessão do benefício previdenciário de pensão por morte. 2.
O recurso é tempestivo.
A parte recorrente, por ser beneficiária da gratuidade de justiça, está dispensada do preparo recursal (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015; art. 4º, II, da Lei 9.289/1996). 3.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.170.204, firmou o entendimento de que não há repercussão geral da matéria relativa ao cumprimento dos requisitos legais para concessão de pensão por morte, pois a controvérsia é de natureza infraconstitucional, fundada na análise de fatos e provas, de modo que é incabível o recurso extraordinário interposto: Recurso extraordinário com agravo.
Benefício previdenciário.
Pensão por morte.
Concessão.
Aferição dos requisitos legais.
Matéria infraconstitucional.
Comprovação.
Fatos e provas (Súmula 279/STF). 1. É infraconstitucional e fundada na análise de fatos e provas a controvérsia atinente à aferição dos requisitos legais para a concessão do benefício previdenciário da pensão por morte. 2.
Ausência de repercussão geral. (ARE 1.170.204 RG, Relator Ministro Dias Toffoli, Tribunal Pleno, publicação em DJe-48 de 12/3/2019.) 4.
Assim, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto pela parte autora, observado o disposto no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
04/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 19:29
Recurso Extraordinário não admitido
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01/08/2025 19:15
Conclusos para decisão de admissibilidade
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17/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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08/05/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 10:16
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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06/05/2025 12:42
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR04G01 -> RJRIOGABVICE
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06/05/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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29/04/2025 20:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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24/04/2025 15:47
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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24/04/2025 12:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 49 - Conhecido o recurso e não-provido - 14/04/2025 11:33:24)
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24/04/2025 10:52
Desentranhado o documento - Ref.: Docs.: - RELVOTO 1 - ACOR 2 - Evento 50 - Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - 14/04/2025 13:25:06
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15/04/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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15/04/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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15/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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14/04/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/04/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/04/2025 15:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/04/2025 13:25
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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07/04/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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26/03/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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26/03/2025 17:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/04/2025 14:00 a 14/04/2025 23:59</b><br>Sequencial: 66
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26/03/2025 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/03/2025 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/03/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 10:22
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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21/02/2025 17:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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11/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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05/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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27/01/2025 04:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/01/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/01/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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17/12/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/12/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/12/2024 14:45
Julgado improcedente o pedido
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13/12/2024 15:45
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 20:34
Juntada de Petição
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09/09/2024 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/08/2024 17:22
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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27/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/07/2024 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/07/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 09:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2024 09:41
Determinada a citação
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16/07/2024 16:56
Juntada de peças digitalizadas
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11/06/2024 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2024 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/03/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 12:11
Determinada a intimação
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22/03/2024 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/01/2024 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/01/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 17:58
Determinada a intimação
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22/01/2024 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2023 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/11/2023 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 12:37
Não Concedida a tutela provisória
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22/11/2023 10:27
Juntado(a)
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21/11/2023 18:43
Conclusos para decisão/despacho
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05/10/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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