TRF2 - 5003000-51.2024.4.02.5120
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:21
Baixa Definitiva
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12/08/2025 17:14
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJNIG05
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12/08/2025 17:13
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
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12/08/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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12/08/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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06/08/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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06/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003000-51.2024.4.02.5120/RJ RECORRENTE: MAIRNEY NOGUEIRA DE ARAUJO (AUTOR)ADVOGADO(A): AMANDA GARCIA SORIA (OAB RJ249737)ADVOGADO(A): THAMYRES SILVA MELO (OAB RJ243837) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra a decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute o cumprimento dos requisitos legais para concessão do benefício previdenciário de pensão por morte. 2.
O recurso é tempestivo.
A parte recorrente, por ser beneficiária da gratuidade de justiça, está dispensada do preparo recursal (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015; art. 4º, II, da Lei 9.289/1996). 3.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.170.204, firmou o entendimento de que não há repercussão geral da matéria relativa ao cumprimento dos requisitos legais para concessão de pensão por morte, pois a controvérsia é de natureza infraconstitucional, fundada na análise de fatos e provas, de modo que é incabível o recurso extraordinário interposto: Recurso extraordinário com agravo.
Benefício previdenciário.
Pensão por morte.
Concessão.
Aferição dos requisitos legais.
Matéria infraconstitucional.
Comprovação.
Fatos e provas (Súmula 279/STF). 1. É infraconstitucional e fundada na análise de fatos e provas a controvérsia atinente à aferição dos requisitos legais para a concessão do benefício previdenciário da pensão por morte. 2.
Ausência de repercussão geral. (ARE 1.170.204 RG, Relator Ministro Dias Toffoli, Tribunal Pleno, publicação em DJe-48 de 12/3/2019.) 4.
Assim, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto pela parte autora, observado o disposto no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
04/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 19:29
Recurso Extraordinário não admitido
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01/08/2025 19:15
Conclusos para decisão de admissibilidade
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03/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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25/04/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 18:30
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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25/04/2025 10:14
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR01G02 -> RJRIOGABVICE
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14/04/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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18/03/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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18/03/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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14/03/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/03/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/03/2025 19:25
Conhecido o recurso e não provido
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13/03/2025 19:12
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 13:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
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21/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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27/01/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/01/2025 15:49
Determinada a intimação
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27/01/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 13:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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23/01/2025 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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10/12/2024 06:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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29/11/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/11/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/11/2024 16:25
Julgado improcedente o pedido
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28/11/2024 19:50
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 19:50
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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28/11/2024 15:32
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA 2 - AUDIÊNCIAS - NOVA IGUAÇU_2ª e 5ª VF - 28/11/2024 12:40. Refer. Evento 22
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28/11/2024 13:22
Juntado(a)
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27/11/2024 19:28
Juntada de Petição
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21/11/2024 16:00
Juntada de Petição
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20/11/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/11/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 13:36
Determinada a intimação
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07/11/2024 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2024 15:07
Juntada de Petição
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22/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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21/10/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/10/2024 22:07
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/10/2024 01:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/09/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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24/09/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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24/09/2024 15:18
Determinada a intimação
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24/09/2024 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 14:05
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA 2 - AUDIÊNCIAS - NOVA IGUAÇU_2ª e 5ª VF - 28/11/2024 12:40
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24/09/2024 05:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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23/09/2024 23:25
Juntada de Petição
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/09/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 16:21
Determinada a intimação
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06/09/2024 10:03
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/08/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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27/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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17/07/2024 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 08:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/07/2024 08:45
Determinada a citação
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16/07/2024 18:01
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2024 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/06/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 16:10
Determinada a intimação
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14/06/2024 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2024 12:32
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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11/06/2024 12:31
Juntada de peças digitalizadas
-
07/06/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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