TRF2 - 5000274-03.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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04/09/2025 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000274-03.2025.4.02.5110/RJ REQUERENTE: IRIS LEAO COUTINHOADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ224470) DESPACHO/DECISÃO Diante dos cálculos apresentados pela secretaria do juízo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação, manifeste-se a parte contrária.
Sem manifestação pela parte autora, baixem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento.
Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio dos ofícios ao Tribunal para pagamento. Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, baixem-se os autos. -
01/09/2025 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/09/2025 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/09/2025 17:01
Decisão interlocutória
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27/08/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 17:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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26/08/2025 17:34
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
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19/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2025 14:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/08/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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11/08/2025 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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11/08/2025 08:24
Juntada de Petição
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09/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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07/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000274-03.2025.4.02.5110/RJAUTOR: IRIS LEAO COUTINHOADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ224470)SENTENÇAHomologo o Acordo firmado por petição, para os devidos fins, extinguindo o processo com fulcro no art. 487, III, b do NCPC. -
05/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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05/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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05/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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05/08/2025 12:43
Homologada a Transação
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04/08/2025 18:42
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 08:26
Juntada de Petição
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28/07/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 17:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 17:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/05/2025 14:46
Juntada de Petição
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26/05/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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28/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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22/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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12/03/2025 16:33
Juntada de Petição
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12/03/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/03/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/03/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/03/2025 15:02
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: IRIS LEAO COUTINHO <br/> Data: 10/04/2025 às 09:00. <br/> Local: Consultório Dr Francisco Valente - Centro Ortopédico da Penha - Rua Quito, 52, Penha, Rio de Janeiro, RJ <br/> Perito: FRANCISCO
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10/03/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 14:59
Não Concedida a tutela provisória
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20/02/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 01:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/01/2025 08:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 07:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2025 07:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/01/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 15:56
Determinada a intimação
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21/01/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 19:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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