TRF2 - 5080166-85.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
04/09/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 339,11 em 04/09/2025 Número de referência: 1367690
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26/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
25/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 17:39
Determinada a intimação
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22/08/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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14/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080166-85.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GUILHERME DOS SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): THIAGO LESSA SILVA (OAB RJ181104) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Processo redistribuído a esta 1ª Vara Federal de Petrópolis em cumprimento ao disposto no art. 34 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024 do e.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região ("Art. 34.
Os processos serão sempre distribuídos para a unidade judiciária conforme a competência territorial originária e, após, redistribuídos para as unidades de auxílio").
Intime-se a parte autora para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 39 da referida Resolução: "Art. 39.
Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição §2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído, com o devido ajuste no contador do auxílio. §3º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da unidade judiciária para a qual o processo tenha sido redistribuído".
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, venham os autos conclusos.
Petrópolis, 08 de agosto de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
12/08/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 12:34
Despacho
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08/08/2025 12:29
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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08/08/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 16:31
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO19S para RJPET01F)
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07/08/2025 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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