TRF2 - 5080787-82.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18
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19/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5080787-82.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: FATIMA MARIA DA COSTA SERPAADVOGADO(A): BEATRIZ DE SOUZA GUERRA (OAB RJ215437)EMBARGANTE: LICAMEL COMERCIO DE ACESSORIOS PARA CELULARES LTDAADVOGADO(A): BEATRIZ DE SOUZA GUERRA (OAB RJ215437)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Diante dos novos documentos trazidos no evento 11, concedo a gratuidade de justiça também à ré Licamel Ltda.
No prazo de 15 dias, diga a parte autora sobre a resposta da CEF no evento 12, manifestando-se, ainda, sobre a impugnação à gratuidade de justiça e sobre eventual prescrição ou decadência do direito pleiteado na inicial.
Em igual prazo, digam as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide, considerando que o silêncio importa em concordância.
Caso contrário, informem as provas a produzir, justificando-as.
Havendo prova documental suplementar, a mesma deverá ser apresentada no prazo acima assinalado, sob pena de preclusão. -
18/09/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 10:27
Despacho
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17/09/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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15/09/2025 15:18
Juntada de Petição
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29/08/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/08/2025 15:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5080787-82.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: LICAMEL COMERCIO DE ACESSORIOS PARA CELULARES LTDAADVOGADO(A): BEATRIZ DE SOUZA GUERRA (OAB RJ215437) DESPACHO/DECISÃO 1 - Concedo o benefício da gratuidade de justiça em favor da embargante Fátima Maria da Costa Serpa. 2 - Relativamente ao pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa jurídica, consoante súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça, não basta a simples declaração de pobreza, pois não se estende às empresas a presunção legal atribuída às pessoas naturais, nos termos do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil - CPC. Assim, a pessoa jurídica que alegue a hipossuficiência de recursos deve demonstrar, por meio de provas cabais, a impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
O requerimento, portanto, deve ser, ao menos por ora, indeferido, já que não foram apresentados documentos que comprovem o atendimento dos pressupostos para a concessão do benefício pleiteado.
Intime-se a embargante Licamel Comércio de Celulares Ltda para comprovar o atendimento dos pressupostos para concessão da gratuidade, no prazo de 15 dias. 3 - Recebo os embargos no efeito suspensivo.
Intime-se a parte embargada para manifestação, no prazo de 15 dias. -
13/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 12:18
Determinada a intimação
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13/08/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 12:21
Juntada de Petição
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08/08/2025 22:37
Distribuído por dependência - Número: 50057556820254025102/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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