TRF2 - 5002855-92.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
-
20/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
19/08/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
19/08/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
10/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
-
10/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2025 16:20
Decisão interlocutória
-
07/08/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
30/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
28/07/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 11:35
Determinada a intimação
-
25/07/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
30/06/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 12:09
Determinada a intimação
-
30/06/2025 11:01
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
18/06/2025 12:06
Juntada de Petição
-
17/06/2025 21:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
04/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
27/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
26/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002855-92.2024.4.02.5120/RJ REQUERENTE: LUIZ FERNANDO MOREIRA DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDO CARVALHO PROENCA (OAB RJ219856) DESPACHO/DECISÃO Evento 90: Indefiro o pedido de cancelamento do acordo, considerando o trânsito em julgado da sentença que o homologou.
Verifico que conforme manifestação do INSS no evento 92, houve a implantação conforme os parâmetros fixados no acordo, mas sem gerar efeitos financeiros, apenas para parametrizar a Renda Mensal Inicial, uma vez que já foi ultrapassada a data da DCB, para que seja possível calcular e pagar os valores devidos ao autor por RPV.
Isto posto, em observância ao princípio da celeridade e objetivando garantir a efetividade da prestação jurisdicional, intime-se o INSS para que elabore a planilha com os valores devidos à parte autora, consoante o disposto no título transitado em julgado, devendo ser descontado eventual pagamento administrativo já realizado a esse título.
Ressalte-se que, na hipótese da quantia indicada na planilha de cálculos apresentada pela Ré superar o valor da alçada dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), deverá o ente devedor realizar o “corte de alçada”, o qual deverá incluir as 12(doze) parcelas vincendas nos termos do Enunciado 65 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro c/c o art. 292 do CPC.
Ressalte-se ainda que, na confecção dos cálculos de honorários sucumbenciais (se houver), deverá o réu observar a limitação imposta pela Súmula 111 do STJ.
Considerando a Resolução nº CJF 945/25, que alterou a Resolução 822/23, determinando que é necessária a segregação entre valor dos juros de mora e valor dos juros selic e que tanto o sistema eProc, quanto o sistema do CJF foram alterados para a indicação desses elementos quando do cadastro das requisições de pagamento, se o período do cálculo tiver parcelas anteriores a 12/2021, deverá o INSS apresentar a planilha de cálculos que contemple a discriminação entre o valor dos juros de mora e o valor dos juros selic.
Com a juntada dos cálculos, cadastre-se a(s) minuta(s) da requisição referente(s) ao cumprimento do julgado.
Após, dê-se vista às partes em relação aos cálculos e à(s) minuta(s) de requisitório cadastrada(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 12 da Resolução nº 822/2023, do E.
Conselho da Justiça Federal.
Ressalte-se que qualquer impugnação quanto ao cumprimento do julgado deverá vir necessariamente acompanhada da memória de cálculo e da indicação do eventual equívoco, permitindo a comparação entre as planilhas.
Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo in albis, proceda-se ao envio dos requisitórios, ficando desde já o beneficiário cientificado de que deverá que acompanhar o depósito no site do e-Proc do TRF2 (www.eproc.trf2.jus.br), bem como as informações referentes ao saque constantes do Demonstrativo de Pagamento, independentemente de nova intimação. Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, dê-se baixa no presente feito. -
22/05/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/05/2025 15:31
Decisão interlocutória
-
16/05/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
13/05/2025 20:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/05/2025 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
29/04/2025 18:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
09/04/2025 14:24
Juntada de Petição
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
31/03/2025 12:58
Juntada de Petição
-
26/03/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
26/03/2025 12:59
Determinada a intimação
-
25/03/2025 10:56
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
26/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
05/02/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie - URGENTE
-
05/02/2025 21:08
Decisão interlocutória
-
03/02/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2025 11:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/01/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
30/01/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
30/01/2025 05:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
24/01/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
03/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
23/11/2024 16:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
06/11/2024 14:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
06/11/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
06/11/2024 14:00
Transitado em Julgado - Data: 06/11/2024
-
05/11/2024 17:06
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (NPSC2-TRFJ para RJNIG05S)
-
04/11/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 19:13
Homologada a Transação
-
04/11/2024 13:24
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 10:53
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
29/10/2024 14:46
Audiência de Conciliação realizada - com conciliação - Local VIDEOCONFERÊNCIA - 29/10/2024 13:30. Refer. Evento 54
-
25/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
10/10/2024 22:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
07/10/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
07/10/2024 17:33
Despacho
-
07/10/2024 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2024 15:08
Audiência de Conciliação designada - Local VIDEOCONFERÊNCIA - 29/10/2024 13:30
-
04/10/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
03/10/2024 15:19
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:36
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJNIG05S para NPSC2-TRFJ)
-
23/09/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 17:00
Convertido o Julgamento em Diligência
-
19/09/2024 17:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
18/09/2024 18:09
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
17/09/2024 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
09/09/2024 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 22:44
Determinada a intimação
-
03/09/2024 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
19/08/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
19/08/2024 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
13/08/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
09/08/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
09/08/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
09/08/2024 15:36
Determinada a intimação
-
08/08/2024 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
-
25/07/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 14:06
Determinada a intimação
-
24/07/2024 17:10
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ FERNANDO MOREIRA DA SILVA <br/> Data: 08/08/2024 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
-
24/07/2024 17:10
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 9
-
24/07/2024 17:10
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
22/07/2024 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
18/07/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
19/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
17/06/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
17/06/2024 16:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
10/06/2024 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2024 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2024 19:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/06/2024 19:34
Não Concedida a tutela provisória
-
07/06/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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06/06/2024 16:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ FERNANDO MOREIRA DA SILVA <br/> Data: 17/07/2024 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 2 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
-
06/06/2024 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
06/06/2024 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
04/06/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 17:50
Determinada a intimação
-
04/06/2024 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2024 13:34
Alterado o assunto processual
-
31/05/2024 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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