TRF2 - 5001951-90.2024.4.02.5114
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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28/08/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 09:41
Determinada a intimação
-
27/08/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 16:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 16:02
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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19/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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16/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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07/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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06/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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05/08/2025 15:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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05/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2025 15:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/08/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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01/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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31/07/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001951-90.2024.4.02.5114/RJAUTOR: ROMULO NOGUEIRA PEREIRAADVOGADO(A): PAULO PEREIRA DE AZEVEDO (OAB RJ102213)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a conceder à parte autora o benefício assistencial previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo (DIB em 17/12/2021).
Sobre o valor da condenação/atrasados deve o réu aplicar a correção monetária desde quando devido cada pagamento e juros de mora, estes contados da citação, de acordo com os critérios de cálculos estabelecidos no Manual Cálculos da Justiça Federal (Resolução n. 267, de 2/12/2013, do CJF).
Porém, tais índices deverão ser observados até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, EC 113/2021).
DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, determinando ao INSS a implantação do benefício assistencial no prazo máximo de 20 dias, comprovando documentalmente o cumprimento da presente decisão.
Sem custas nem honorários.
Condeno a Autarquia-ré a restituir o valor referente aos honorários periciais, devidamente atualizados.
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem apresentação, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, voltem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 17:18
Julgado procedente o pedido
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04/06/2025 17:36
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 13:53
Juntada de Certidão
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04/06/2025 13:48
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/06/2025 20:01
Juntada de Petição
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27/05/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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15/05/2025 07:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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11/05/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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09/05/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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08/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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29/04/2025 20:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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29/04/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/03/2025 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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18/03/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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18/03/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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13/03/2025 12:35
Juntada de Certidão
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12/03/2025 14:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/03/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/03/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/03/2025 14:55
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 39
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27/02/2025 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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19/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 42
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13/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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11/02/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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10/02/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/02/2025 16:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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06/02/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/02/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 14:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROMULO NOGUEIRA PEREIRA <br/> Data: 24/02/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: RENATO
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05/02/2025 13:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 13:17
Não Concedida a tutela provisória
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23/01/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 15:03
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G03 -> RJJUS505
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23/01/2025 14:49
Transitado em Julgado - Data: 23/01/2025
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23/01/2025 13:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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23/01/2025 13:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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19/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/11/2024 07:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/11/2024 20:37
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002969-49.2024.4.02.5114/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 10, 25
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21/11/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/11/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/11/2024 15:24
Conhecido o recurso e provido em parte
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17/11/2024 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 16:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
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18/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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10/10/2024 22:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/09/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/09/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/09/2024 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/09/2024 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 08:22
Determinada a intimação
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21/08/2024 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/08/2024 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2024 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2024 22:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/08/2024 14:00
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
20/08/2024 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2024 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 08:26
Determinada a intimação
-
13/08/2024 00:02
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2024 12:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/08/2024 12:11
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01F para RJJUS505J)
-
02/08/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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