TRF2 - 5004904-16.2022.4.02.5108
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
15/09/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
09/09/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
09/09/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
09/09/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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05/09/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 16:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/09/2025 12:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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01/09/2025 17:20
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
27/08/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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27/08/2025 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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27/08/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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27/08/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
27/08/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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27/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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26/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004904-16.2022.4.02.5108/RJ RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVARECORRENTE: PEDRO GABRIEL RAMOS CONCEICAO DA SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): ELIZABETH PONTES MATOS GONCALVES (OAB RJ110884) PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE.
DESDOBRAMENTO.
HABILITAÇÃO TARDIA.
A CONCESSÃO DA PENSÃO POR MORTE NÃO SERÁ PROTELADA PELA FALTA DE HABILITAÇÃO DE OUTRO POSSÍVEL DEPENDENTE, E QUALQUER INSCRIÇÃO OU HABILITAÇÃO POSTERIOR QUE IMPORTE EM EXCLUSÃO OU INCLUSÃO DE DEPENDENTE SÓ PRODUZIRÁ EFEITO A CONTAR DA DATA DA INSCRIÇÃO OU HABILITAÇÃO.
ART. 76 DA LEI 8.213/91.
O autor não pode ser penalizado pela demora para a habilitação de outro dependente, pois, nos termos da legislação, a inclusão de dependente somente produz efeito a contar da habilitação. beneficiários não compõem o mesmo núcleo familiar.
RECURSO DO autor CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA reformada.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO para reformar a sentença e declarar a inexistência da dívida decorrente da habilitação tardia de outro dependente do genitor do autor no benefício NB. 198.382.030-7, condenar o INSS a cessar os descontos no benefício do autor sob as rubricas "consignação" e "consignação débito com INSS", relativas ao débito objeto deste processo, e a devolver os valores já descontados com atualização pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação do recorrente ao pagamento de honorários advocatícios (recorrente vencedor).
Oportunamente, remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2025. -
25/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 13:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/08/2025 13:05
Declarado competente - por unanimidade
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20/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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04/08/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 21 de agosto de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004904-16.2022.4.02.5108/RJ (Pauta: 111) RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA RECORRENTE: PEDRO GABRIEL RAMOS CONCEICAO DA SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): ELIZABETH PONTES MATOS GONCALVES (OAB RJ110884) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: MICHELE RAMOS CONCEICAO (Pais) (AUTOR) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
01/08/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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01/08/2025 15:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 111
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01/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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31/07/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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31/07/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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30/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 16:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
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24/06/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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21/05/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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12/05/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 20:22
Determinada a intimação
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08/05/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 13:45
Juntada de peças digitalizadas
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10/04/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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10/04/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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08/04/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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08/04/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
08/04/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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07/04/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/04/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/04/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/04/2025 16:06
Julgado improcedente o pedido
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04/04/2025 16:43
Juntada de peças digitalizadas
-
04/04/2025 15:15
Juntada de peças digitalizadas
-
04/04/2025 15:14
Juntada de peças digitalizadas
-
04/04/2025 15:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/04/2025 15:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/03/2024 10:43
Juntada de Petição
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15/02/2024 21:55
Conclusos para julgamento
-
03/02/2024 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/01/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2024 14:12
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/06/2023 11:48
Juntada de Petição
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30/05/2023 13:53
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/05/2023 21:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/05/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/05/2023 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/04/2023 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/04/2023 09:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
-
07/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
28/03/2023 19:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/03/2023 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 19:20
Determinada a citação
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11/02/2023 07:06
Juntada de Petição
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31/01/2023 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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07/12/2022 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
25/11/2022 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2022 10:55
Determinada a intimação
-
14/10/2022 19:00
Conclusos para decisão/despacho
-
14/10/2022 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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