TRF2 - 5019648-32.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48
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04/09/2025 07:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49
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01/09/2025 19:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/09/2025 19:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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08/08/2025 10:02
Juntada de Petição
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01/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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31/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5019648-32.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Torno sem efeito o despacho constante do evento 36.1 eis que lançado em evidente equivoco, tendo em vista que as providências ali determinadas não se adequam ao rito processual ora em curso.
Regularmente citadas para pagar o débito ou opor embargos em 15 (quinze) dias, as rés quedaram-se silentes.
Assim, o título executivo foi constituído de pleno direito (CPC, art. 701, §2º), processando-se a presente ação nos termos do disposto no Título II, do Livro I, da Parte Especial do CPC.
INTIME-SE a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, ciente ainda de que, em caso de ausência de pagamento nesse prazo, será o montante acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC/2015; INTIME-SE-A ainda para que informe ao Juízo quais são e onde se localizam bens seus passíveis de penhora no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que não informando, sem justificativa, será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 774, do CPC/2015, a ensejar aplicação de multa.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem qualquer manifestação da parte executada, ou demonstração de interesse na satisfação do débito, dê-se vista à parte exequente para manifestar o prosseguimento pretendido à execução considerando o que consta nos autos, ciente de que o requerimento de qualquer medida constritiva deverá vir acompanhado do demonstrativo atualizado do crédito em execução, sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
30/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:19
Decisão interlocutória
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29/07/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 17:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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25/07/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 15:13
Determinada a intimação
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25/07/2025 10:32
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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01/07/2025 11:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 11:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
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12/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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10/06/2025 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 23
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06/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/06/2025 18:09
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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04/06/2025 18:09
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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04/06/2025 17:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/06/2025 00:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 00:18
Despacho
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03/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 14:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/06/2025 13:41
Juntada de Petição
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22/05/2025 15:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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21/05/2025 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/05/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 19:11
Decisão interlocutória
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20/05/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 09:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2025 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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26/04/2025 17:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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26/04/2025 06:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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24/04/2025 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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15/04/2025 16:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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15/04/2025 16:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/03/2025 17:32
Determinada a citação
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06/03/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00