TRF2 - 5004487-92.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
14/09/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
03/09/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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14/08/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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14/08/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004487-92.2024.4.02.5108/RJAUTOR: JOAO PEDRO MOREIRA DOS SANTOS PROENCAADVOGADO(A): MARIANA DOS SANTOS MENDES (OAB RJ254085)ADVOGADO(A): CLAUDIO DAVID DE ALMEIDA (OAB RJ147117)SENTENÇAIII - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora nas despesas processuais.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §3º e § 4º, III, do CPC, devendo a execução permanecer suspensa, na forma do § 3º do art. 98 do CPC, enquanto se mantiver a condição de hipossuficiência, em função da gratuidade de justiça deferida no evento 3.
Apresentados embargos de declaração, à parte contrária para resposta, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Interposta apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Oportunamente, remetam-se os autos ao eg.
TRF/2ª Região, com as homenagens do Juízo.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/08/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/08/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/08/2025 11:13
Julgado improcedente o pedido
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09/05/2025 19:24
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/02/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 15:37
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/02/2025 15:02
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50120539020244020000/TRF2
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10/02/2025 16:00
Juntada de Petição
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02/12/2024 12:27
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50120539020244020000/TRF2
-
18/11/2024 21:53
Conclusos para julgamento
-
28/10/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/10/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 13:11
Despacho
-
14/10/2024 08:43
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2024 16:12
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50120539020244020000/TRF2
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03/09/2024 12:30
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50120539020244020000/TRF2
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31/08/2024 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2024 17:55
Juntada de Petição
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28/08/2024 17:53
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50120539020244020000/TRF2
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28/08/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/08/2024 07:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/08/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/08/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 12:17
Concedida a tutela provisória
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13/08/2024 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2024 13:03
Juntada de Petição
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13/08/2024 12:26
Juntada de Petição
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13/08/2024 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2024 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/08/2024 16:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2024 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 16:23
Não Concedida a tutela provisória
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08/08/2024 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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