TRF2 - 5001324-08.2023.4.02.5119
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
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13/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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28/07/2025 19:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 90
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10/07/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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07/07/2025 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 90
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27/06/2025 11:30
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
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26/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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24/06/2025 17:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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24/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/06/2025 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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01/06/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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27/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
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26/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001324-08.2023.4.02.5119/RJAUTOR: FLAVIA LUCIA TEIXEIRA JOAQUIMADVOGADO(A): JOANNA LUSTOSA GOULART DE SOUSA (OAB MG219422)ADVOGADO(A): NATHALIA MENDES MACHADO (OAB RJ235807)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o INSS a: 1) INSTITUIR o benefício de pensão por morte (NB 201.744.022-6), a contar do óbito (15/12/2022), à razão de 50%, conforme fundamentação, com o início do pagamento (DIP) em 01/05/2025; e 2) PAGAR as parcelas vencidas (da DIB à DIP, com correção monetária e juros moratórios conforme manual de cálculos da Justiça Federal, observada a respectiva cota-parte, bem como a EC 113/2021, após Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte demandada, a fim de que apresente contrarrazões.
Após, remetam-se os autos, para distribuição ao juízo ad quem.
Com o trânsito em julgado da sentença: 1) À secretaria para que altere a classe processual, passando a constar ?Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)?. 2) INTIME-SE a ré, por meio de sua procuradoria para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o cálculo dos valores atrasados.
Apresentada a memória de cálculos, abra-se vista à parte autora para ciência e manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação cadastre-se o requisitório.
Havendo impugnação, deverá ser fundamentada, indicando quais inconsistências foram encontradas, devendo, no mesmo ato, apresentar planilha de cálculos com os valores que julga devidos, nos termos do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC.
Fica ciente a parte autora que não serão objeto de apreciação impugnações genéricas, ou desacompanhadas da referida planilha de cálculos.
Caso o montante referente aos atrasados ultrapasse o limite de 60 (sessenta) salários-mínimos, intime-se a parte autora para, querendo, trazer aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, Termo de Renúncia assinado pelo(a) Autor(a), ou procuração atual e com poderes específicos para a renúncia de que trata o § 4º do art. 17 da Lei 10.259/01.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou não tendo a parte autora renunciado, ante a vedação legal à renúncia tácita, expeça-se precatório para pagamento do valor devido à parte autora, com base no valor total do crédito, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001.
Caso o(a) advogado(a) queira destacar do montante da condenação os honorários contratuais, deverá juntar aos autos o seu contrato de honorários antes da elaboração do requisitório, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906, de 04/07/1994.
Cumprido o parágrafo anterior, autorizo que seja destacado do montante da condenação a parte relativa aos honorários contratuais, correspondente ao percentual constante do contrato.
Não cumprindo o requisito estabelecido no art. 22, § 4º, da Lei 8.906, de 04/07/1994, indefiro o destacamento.
Tudo feito, providencie a Secretaria o cadastramento dos requisitórios, intimando-se as partes após a conferência.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, encaminhem-se ao Gabinete para o envio do(s) requisitório(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 2ª Região. Após o envio, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, findos os quais, sem impugnação e não havendo outras diligências a cumprir, deverá o processo ser baixado e arquivado.
Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário, munido(s) de documento de identidade e CPF, para levantamento do valor corrigido. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
23/05/2025 00:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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23/05/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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22/05/2025 14:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/05/2025 11:54
Juntada de Petição
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22/05/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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22/05/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 10:56
Julgado procedente o pedido
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11/12/2024 11:54
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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13/11/2024 10:29
Juntada de Petição
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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18/10/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/10/2024 16:12
Juntada de Petição
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09/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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28/08/2024 21:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 63
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25/07/2024 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63
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19/07/2024 16:12
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
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11/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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24/06/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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27/05/2024 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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09/05/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 12:30
Determinada a intimação
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07/05/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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30/04/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 49
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 49
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19/04/2024 13:18
Juntada de Petição
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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09/04/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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09/04/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2024 09:00
Decisão interlocutória
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04/04/2024 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/04/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/04/2024 17:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/02/2024 16:23
Conclusos para julgamento
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23/01/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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23/01/2024 17:22
Juntada de Petição
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23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/12/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 15:22
Juntada de Certidão
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08/12/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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27/11/2023 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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13/11/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/11/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/11/2023 14:14
Julgado procedente o pedido
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30/10/2023 15:47
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - 24/10/2023 14:30. Refer. Evento 21
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30/10/2023 15:47
Conclusos para julgamento
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22/10/2023 10:52
Juntada de Petição
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19/10/2023 11:15
Juntada de Petição
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03/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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16/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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13/09/2023 12:49
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - 24/10/2023 14:30. Refer. Evento 14
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13/09/2023 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/09/2023 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/09/2023 11:48
Determinada a intimação
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12/09/2023 10:08
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2023 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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28/08/2023 11:47
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - 13/09/2023 15:30
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28/08/2023 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2023 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2023 10:00
Decisão interlocutória
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25/08/2023 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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06/07/2023 19:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2023 21:11
Juntada de Petição
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30/05/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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05/05/2023 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2023 15:37
Decisão interlocutória
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05/05/2023 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2023 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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