TRF2 - 5058479-52.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
20/08/2025 15:33
Juntada de Petição
-
18/08/2025 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
18/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
15/08/2025 00:00
Intimação
AUTOR: WANDERLEY SANTIAGO DE SOUZAADVOGADO(A): THAMILLA BIANCHINI COTTAR (OAB RJ145292)ADVOGADO(A): THIAGO ESTEVES NOGUEIRA SERAPHIM (OAB RJ153305) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
14/08/2025 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 08:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WANDERLEY SANTIAGO DE SOUZA <br/> Data: 16/09/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO DE
-
13/08/2025 12:11
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO42S para CEPERJB-RJ)
-
13/08/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
29/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
28/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
25/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 18:44
Determinada a intimação
-
23/07/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
29/06/2025 10:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
24/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 15:51
Decisão interlocutória
-
14/06/2025 11:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/06/2025 08:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
13/06/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5023299-43.2023.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Marino Calazans Ramos de Souza
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/11/2023 16:19
Processo nº 5026425-33.2025.4.02.5101
Patricia Taciana Bernabe dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Henrique Correa Barbosa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000942-71.2025.4.02.5110
Nilton Vieira Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cheila Silva Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5063379-83.2022.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Usirel Usinagem e Retifica Sociedade Uni...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5080312-29.2025.4.02.5101
Solange Gouveia Steiner
Fundo do Regime Geral de Previdencia Soc...
Advogado: Elisangela dos Santos da Fonseca Afonsec...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00