TRF2 - 5005772-59.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/08/2025 16:20
Juntada de Petição
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18/08/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005772-59.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: JOSE RAUL DA SILVA RODRIGUESADVOGADO(A): RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB RJ248785) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC).
Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). -
14/08/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 09:03
Determinada a intimação
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13/08/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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31/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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30/07/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2025 16:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/07/2025 16:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:58
Determinada a citação
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28/07/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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