TRF2 - 5080005-75.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080005-75.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IVANILDO SEVERINO DE FREITASADVOGADO(A): HELENA MARIA DA CUNHA SAMPAIO (OAB RJ129242) DESPACHO/DECISÃO O feito foi redistribuído para este Juízo, em auxílio, nos termos do artigos 33, 34 e 39 da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024. É facultado às partes se manifestarem expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. Na hipótese de oposição fundamentada da parte, voltem os autos conclusos para decisão.
Ressalto que eventual perícia médica deverá ser realizada em município abrangido pela Subseção Judiciária de origem, salvo impossibilidade técnica .
Intime-se a parte autora para que emende a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, juntando aos autos: a) cópia integral do PADM referente ao requerimento questionado na petição inicial, considerando que os processos administrativos relativos a requerimentos formulados a partir do ano de 2018 encontram-se disponíveis para download imediato pelos segurados no site "Meu INSS", sem a necessidade de solicitação de cópia à Autarquia Previdenciária; b) cópia da inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, que pode ser emitido através do endereço eletrônico https://meucadunico.cidadania.gov.br, requisito essencial para concessão do benefício de prestação continuada, conforme disposto no § 12 do artigo 20 da Lei 8742/93 (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019).
Decorrido o prazo, retornem conclusos. -
31/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/08/2025 16:56
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5080005-75.2025.4.02.5101 distribuido para 4ª Vara Federal de Niterói na data de 07/08/2025. -
07/08/2025 20:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/08/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 12:21
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO13F para RJNIT04S)
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07/08/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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