TRF2 - 5006067-96.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/09/2025 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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26/08/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/08/2025 17:25
Juntada de Petição
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/08/2025 14:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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15/08/2025 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5006067-96.2025.4.02.5117/RJ IMPETRANTE: ALEX ALVES DE ARAUJOADVOGADO(A): MONICA DE OLIVEIRA BRAGA (OAB RJ154344) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança objetivando que a autoridade coatora seja compelida a concluir a análise do requerimento administrativo referente ao protocolo n. 125504425 (revisão), de 04/02/2025. Emenda à inicial no evento 9.
DECIDO.
Recebo a emenda à exordial.
Anote-se onde cabível.
Com base no princípio da não surpresa, consagrado nos arts. 9º e 10 do CPC, e considerando a excepcionalidade da concessão de medidas inaudita altera parte, que só são justificadas em situações de extrema urgência, nas quais a mera espera da notificação e intimação, respectivamente, da autoridade impetrada e do órgão interessado já são suficientes para o perecimento do direito do impetrante, INDEFIRO a liminar (art. 7º, III, Lei n. 12.016/09).
Notifique-se a autoridade impetrada para que preste informações no prazo de 10 dias (art. 7º, I, Lei n. 12.016/09).
Intime-se o órgão de presentação judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse na relação jurídica processual (art. 7º, II, Lei n. 12.016/09), podendo, no prazo assinado à autoridade impetrada, complementar as informações.
Não lhe será concedido prazo adicional. Decorrido o decêndio legal, independentemente de novo despacho, intime-se o MPF para que se manifeste no prazo de 10 dias (art. 12, Lei n. 12.016/09).
Findo este último prazo, voltem conclusos para sentença (art. 12, parágrafo único, Lei n. 12.016/09).
Intime(m)-se.
Autorizo o cumprimento remoto do(s) expediente(s). -
14/08/2025 14:47
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNITSECMA
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14/08/2025 14:25
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE APS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - SÃO GONÇALO - EXCLUÍDA
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14/08/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 09:03
Não Concedida a Medida Liminar
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13/08/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 19:39
Determinada a intimação
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05/08/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 16:51
Juntada de peças digitalizadas
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05/08/2025 14:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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