TRF2 - 5003317-66.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003317-66.2025.4.02.5006/ESRELATOR: DANIELA ALEXANDRA PARDAL ARAUJOAUTOR: GILMARA DOS SANTOSADVOGADO(A): MAYARA RIBEIRO NASCIMENTO (OAB ES030230)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 15/09/2025 - CONTESTAÇÃO -
15/09/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/09/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/08/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/08/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003317-66.2025.4.02.5006/ES AUTOR: GILMARA DOS SANTOSADVOGADO(A): MAYARA RIBEIRO NASCIMENTO (OAB ES030230) DESPACHO/DECISÃO Revogo a audiência designada no evento 11, DESPADEC1 Estando tudo regular, cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para fornecer(em) toda a documentação de que disponha(m) para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001, em especial cópia dos laudos médicos produzidos em todas as perícias a que o autor fora submetido, OU em especial a cópia integral do processo administrativo sob pena de requisição (SABI, Resumo de Documentos para Cálculo de Tempo de Contribuição etc), nos termos do art. 438, II do CPC, ciente(s) de que deverá(ão) apresentar defesa por escrito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia.
Caso a(s) parte(s) ré(s) entenda(m) ser necessário, conveniente ou oportuno, deverá(ão) efetuar proposta de acordo ou pugnar pela designação de audiência de conciliação. À Secretaria para as providências necessárias. -
07/08/2025 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 15:06
Determinada a citação
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07/08/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 14:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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07/08/2025 14:31
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 18/09/2025 13:00. Refer. Evento 9
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003317-66.2025.4.02.5006/ES AUTOR: GILMARA DOS SANTOSADVOGADO(A): MAYARA RIBEIRO NASCIMENTO (OAB ES030230) DESPACHO/DECISÃO DESIGNO audiência de conciliação, com coleta de depoimentos, para o dia 18/09/2025 13h, a ser realizada no ambiente virtual da 1ª Vara Federal de Serra/SJES, nos termos da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00053 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF/2ª Região).
Não havendo impugnação das partes, o(a)a conciliador(a) fica autorizado(a) a ouvir as partes e testemunhas, para fins de encaminhamento da composição amigável, podendo o juízo dispensar novos depoimentos, conforme previsto no art. 16 e respectivos parágrafos da Lei nº 12.153/2009, aplicável aos Juizados Especiais Federais, por força do seu art. 26.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação.
As testemunhas devem estar munidas de documento de identidade.
O não comparecimento da parte autora acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Fica registrado que referido ato processual virtual será realizado por meio da plataforma ZOOM, ferramenta adotada pelo TRF/2ª Região, em SALA VIRTUAL DA VARA FEDERAL DE SERRA. Para acessá-la, CLIQUE AQUI: SALA DE AUDIÊNCIA DA VARA FEDERAL DE SERRA Segue também o link para copiar/colar, bem como o respectivo ID, caso não consiga acessar a reunião por meio do recurso acima disponibilizado: https://jfes-jus-br.zoom.us/my/audiencia01vfser ID: 841 320 7531 O acesso dos participantes à sala virtual poderá ocorrer a partir de computador, smartphone ou outros dispositivos móveis que sejam compatíveis com a ferramenta ZOOM, desde que tais dispositivos, em conjunto com o serviço de internet utilizado, proporcionem a transmissão em tempo real de áudio e vídeo com qualidade suficiente à regular participação no ato.
Os participantes da audiência deverão, com a antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, justificar eventual impossibilidade de sua presença ao citado ato virtual, consoante o art. 6º da Resolução do TRF/2ª Região nº TRF2-RSP-2022/00053.
Sendo informada a necessidade de comparecimento presencial, com a consequente utilização da sala de audiência da 1ª Vara Federal de Serra/ES, determino, desde já, o CANCELAMENTO da audiência virtual, devendo a secretaria agendar nova data para a realização do ato.
Caberá ao(à) advogado(a) estabelecer contato com a parte a fim de consultá-la e orientá-la quanto à participação remota no ato, inclusive sobre a tomada de depoimento pessoal, sem prejuízo da realização de contato telefônico ou por e-mail com a secretaria do juízo, pela parte ou pelo(a) advogado(a), caso sejam necessárias informações técnicas quanto ao uso da plataforma.
A intimação das testemunhas será realizada pelo(a) advogado(a) da parte interessada na sua oitiva, exceto se requerida ao juízo na forma do §4º do art. 455 do CPC, caso em que caberá ao interessado informar, na mesma oportunidade, os dados que possuir para contato com a testemunha por meios eletrônicos.
Maiores informações quanto à utilização do sistema de videoconferência poderão ser obtidas junto a este juízo nos seguintes canais de atendimento: balcão virtual (para acessa-lo, basta clicar aqui: balcão virtual ou pelo ID 3516741475) e e-mail [email protected].
A fim de fomentar a autocomposição, o INSS será intimado para apresentação de defesa somente após a audiência, caso não seja realizado acordo.
Sem prejuízo, poderá o réu apresentar proposta de acordo e/ou contestação antes da audiência.
Cite-se a parte ré e intime-se a parte autora. -
04/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 16:49
Decisão interlocutória
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04/08/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 12:25
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 18/09/2025 13:00
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12/07/2025 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:07
Não Concedida a tutela provisória
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23/06/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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