TRF2 - 5004753-79.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004753-79.2024.4.02.5108/RJAUTOR: MANOELA GOMES RAMOS ANTONUCCIADVOGADO(A): TUNAI QUINTANA PINTO (OAB RS069293)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO celebrada entre as partes, nos termos do art. 487, III, alínea ?b? do CPC, para que produza seus efeitos, vinculando as partes, que se dão por conciliadas, aceitam e comprometem-se a cumprir os termos acima pactuados.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. A sentença homologatória não se sujeita a recurso, transitando em julgado na data da publicação (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Após, retornem-se os autos ao Juízo de origem para o cumprimento do acordo. -
18/09/2025 14:31
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SPAJ para RJSPE01S)
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18/09/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 12:01
Homologada a Transação
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18/09/2025 09:35
Conclusos para julgamento
-
17/09/2025 15:23
Audiência do art. 334 CPC realizada - com conciliação - meio eletrônico - 17/09/2025 15:00. Refer. Evento 65
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17/09/2025 14:46
Juntada de Petição
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10/09/2025 12:25
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 17/09/2025 15:00
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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28/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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20/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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19/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004753-79.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: MANOELA GOMES RAMOS ANTONUCCIADVOGADO(A): TUNAI QUINTANA PINTO (OAB RS069293)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Recebidos os autos para tentativa de conciliação, com vistas ao atendimento da meta 3 do CNJ e em atenção ao estabelecido nos artigos 1º, § 2º c/c art.139, V e 334 do CPC.
Considerando a edição da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00080, de 6 de setembro agosto de 2024, que instala o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Pedro da Aldeia - CEJUSC-SP; Considerando a redação atual do art. 22 da Lei n. 9.099/95, dada pela Lei nº 13.994/20, que introduziu o § 2º. autorizando expressamente a realização da conciliação de forma não presencial, assim como o art. 334, §7º, do CPC e os Enunciados nº 29 ao 32 do Fórum Nacional de Conciliação - I ao IV FONACOM que consentem a realização da modalidade de conciliação POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Considerando o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 3º e art. 165 do CPC, os quais sustentam que a solução consensual dos conflitos deverá ser promovida, sempre que possível, pelo Estado e pelos sujeitos do processo e determinam a criação de centros judiciários de solução consensual de conflitos responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição, além da viabilidade de acordo neste processo: Designo audiência de conciliação para o dia 17/09/2025 às 15h:00min, a ser realizada via remota através do acesso à Plataforma Zoom, mediante o endereço eletrônico da sala virtual deste Centro Judiciário: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/6952215972?pwd=Op1qFSOXarJd2da7BymONkA3hPBYMK.1&omn=*22.***.*74-10 Àqueles que pretendam ingressar na audiência a partir de suas próprias residências ou locais de trabalho, seguem abaixo as orientações de acesso.
Para fins de acesso remoto, é necessário que (a) as partes disponham de computador, com webcam e microfone, ou celular (smartphone), com acesso à internet; e (b) as partes e os patronos estejam munidos de documento de identidade com foto e carteira da OAB ou identificação funcional, respectivamente, que deverão ser exibidas/informadas no ato da audiência quando lhes for solicitado.
Além disso, é recomendável que os participantes (I) utilizem fones de ouvido com microfone, que podem ser aqueles simples, que vem junto com o smartphone; e (II) acessem a plataforma pelo menos com 10 (dez) minutos antes do horário designado.
Ficam as partes cientes de que, caso não tenham acesso à internet estável, deverão comparecer presencialmente nas dependências da Justiça Federal de São Pedro da Aldeia, no 3º andar do prédio, no dia e horário designado para a realização da audiência.
Em caso de não realização do acordo ou ausência da parte autora à audiência designada, devolvam-se os presentes autos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito.
Qualquer dúvida técnica ou informação complementar poderá ser obtida através e-mail [email protected] Cumpra-se.
Intimem-se. -
18/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/08/2025 12:02
Determinada a intimação
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15/08/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 15:26
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSPE01S para CEJUSC-SPAJ)
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12/08/2025 21:35
Juntada de Petição
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12/08/2025 14:00
Despacho
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08/08/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004753-79.2024.4.02.5108/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a conciliação ser escopo dos Juizados Especiais, nos termos do art. 2º, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º, da Lei nº 10.259/2001, bem como, segundo o CPC, o estímulo a conciliação ser uma das normas fundamentais do processo civil, nos termos no art. 3º, § 2º, da Lei nº 13.105, deve o Estado, sempre que possível promover a solução consensual de conflitos.
Nesse sentido, bem como considerando a celeridade, princípio orientador dos Juizados, intime-se a parte ré para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da possibilidade de conciliação, devendo, caso possua interesse, apresentar proposta, específica e detalhada, de acordo.
Havendo proposta, intime-se a parte autora, para que manifeste sua aceitação ou recusa justificada no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos. -
04/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:53
Determinada a intimação
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01/08/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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01/07/2025 11:10
Juntada de Petição
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17/06/2025 20:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/05/2025 14:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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01/05/2025 05:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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30/04/2025 13:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 22:28
Juntada de Petição - MANOELA GOMES RAMOS ANTONUCCI (RS069293 - TUNAI QUINTANA PINTO)
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29/04/2025 22:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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29/04/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 15:39
Determinada a intimação
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28/04/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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20/04/2025 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/04/2025 22:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/03/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 14:31
Determinada a intimação
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26/03/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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01/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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28/02/2025 12:37
Juntada de Petição
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28/02/2025 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/02/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 12:28
Determinada a intimação
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19/02/2025 22:28
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/02/2025 00:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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04/02/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 20:17
Determinada a citação
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21/01/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/11/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/11/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 13:22
Determinada a intimação
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13/11/2024 23:31
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2024 04:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2024 22:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 13:24
Determinada a intimação
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09/10/2024 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 00:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2024 00:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/09/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 15:18
Determinada a intimação
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09/09/2024 20:07
Conclusos para decisão/despacho
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10/08/2024 22:44
Juntada de Petição
-
10/08/2024 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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