TRF2 - 5008876-09.2022.4.02.5103
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:33
Baixa Definitiva
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05/09/2025 14:04
Despacho
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05/09/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 11:16
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJCAM03
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04/09/2025 11:16
Transitado em Julgado - Data: 04/09/2025
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04/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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14/08/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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14/08/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008876-09.2022.4.02.5103/RJ RECORRENTE: LUIZ FERNANDO DA SILVA GOMES PESSANHA (AUTOR)ADVOGADO(A): FELIPE MCAUCHAR (OAB RJ151140) DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de recurso interposto contra sentença que rejeitou pretensão de concessão à parte autora de auxílio por incapacidade temporária e a conversão desse benefício em aposentadoria por incapacidade permanente.
A parte autora pede a reforma da sentença, sustentando, em síntese, que a sentença recorrida não levou em consideração as limitações decorrentes da visão monocular para o exercício da atividade laborativa habitual do autor.
FUNDAMENTAÇÃO A matéria suscitada no recurso foi decidida com os seguintes fundamentos: "(...) No caso em análise, foram realizadas duas perícias judicias.
O primeiro laudo pericial judicial (evento 29), decorrente de exame médico realizado no dia 10/08/2023, aponta que a parte autora, porteiro e com 46 anos de idade, é portadora da(s) seguinte(s) patologia(s): CID H54.4 - Cegueira em um olho e H40.0 - Suspeita de glaucoma.
No segundo laudo pericial (evento 35, perícia realizada em 14/09/2023), concluiu-se que o autor é portador de CID H54.4 - Cegueira em um olho.
Os dois laudos concluíram pela ausência de incapacidade para o trabalho.
Além disso, não foi indicado qualquer período de incapacidade entre a cessação administrativa e a data da perícia judicial.
Não houve impugnação ao laudo.
Da conclusão. Com efeito, diante da existência de dois laudos médicos, um produzido na via administrativa e outro, na judicial, atestando a inexistência de incapacidade laborativa do requerente, há de ser indeferido o pleito deduzido na exordial.
Ausente o requisito da incapacidade, o benefício não é devido.
Fica mantida a decisão administrativa denegatória." Apesar da irresignação do recorrente, não identifico elementos de prova capazes de afastar a conclusão da prova pericial, a qual, por sua natureza técnica, tem elevado valor probatório.
Os documentos apresentados revelam que o autor é portador de visão monocular, o que foi confirmado pela prova pericial.
Contudo, o perito nomeado não reconheceu a existência de incapacidade laborativa para a atividade habitual.
O laudo pericial indica que houve consideração específica da atividade laborativa habitual declarada, bem como dos exames e laudos médicos apresentados.
A descrição do exame clínico é razoável e a conclusão está suficientemente fundamentada.
DISPOSITIVO Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso, na forma do art. 932, IV, "a" do Código de Processo Civil e art. 7.º , IX, "a", do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2.ª Região (ResoluçãoTRF2 n.º 3, de 08/02/2019).
Condenação em honorários de sucumbência (10% do valor da causa) suspensa em razão da gratuidade de justiça.
Transitada em julgado, dê-se baixa e restituam-se os autos ao juízo de origem. -
08/08/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 11:33
Conhecido o recurso e não provido
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09/09/2024 18:48
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2024 12:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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16/04/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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19/03/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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18/03/2024 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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21/02/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/02/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/02/2024 15:11
Julgado improcedente o pedido
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07/02/2024 16:13
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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18/12/2023 14:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/12/2023 14:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/12/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2023 18:04
Decisão interlocutória
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23/11/2023 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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29/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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25/09/2023 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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19/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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11/09/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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08/09/2023 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/09/2023 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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01/09/2023 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/08/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 13:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ FERNANDO DA SILVA GOMES PESSANHA <br/> Data: 14/09/2023 às 14:00. <br/> Local: Consultório DR OCTAVIO - Rua Paulo Froes Machado, nº125, salas 304 e 305, Centro, Nova Iguaçu -RJ <br/> Perit
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10/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2023 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2023 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/06/2023 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/06/2023 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/06/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2023 17:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ FERNANDO DA SILVA GOMES PESSANHA <br/> Data: 10/08/2023 às 13:40. <br/> Local: SALA DO CONSULTÓRIO DO PERITO 4 - CEMOC - Rua Marechal Deodoro, 256 - Centro - Campos/RJ ( Esquina da Marecha
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14/04/2023 15:44
Juntada de Petição
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11/04/2023 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/04/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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31/03/2023 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2023 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/03/2023 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/03/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2023 18:19
Determinada a intimação
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03/03/2023 19:28
Conclusos para decisão/despacho
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03/03/2023 19:26
Alterado o assunto processual
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03/12/2022 04:40
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
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02/12/2022 21:40
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/11/2022 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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