TRF2 - 5001647-78.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001647-78.2025.4.02.5107/RJRELATOR: KARINA DE OLIVEIRA E SILVAAUTOR: MARCIA REGINA DE OLIVEIRA CORREAADVOGADO(A): JANAINA VALENTE BORGES BRAGA PIRES (OAB RJ110956)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 20 - 05/08/2025 - Determinada a citaçãoEvento 16 - 22/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
25/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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25/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/08/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001647-78.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: MARCIA REGINA DE OLIVEIRA CORREAADVOGADO(A): JANAINA VALENTE BORGES BRAGA PIRES (OAB RJ110956) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação em face do INSS objetivando a concessão ou o restabelecimento de benefício por incapacidade temporária/permanente. Da intimação da parte autora: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, para que providencie a juntada aos autos: a) da declaração expressa sobre se renuncia a eventual excedente a 60 (sessenta) salários mínimos da postulação que forma o valor da causa, para efeito de competência do Juizado Especial.
Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal; b) da declaração de hipossuficiência econômica, assinada pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para tal (artigos 99 e 105 da Lei 13.105/2015), visto o pedido de justiça gratuita.
Devidamente cumprida a determinação, fica deferido o beneficio da gratuidade de justiça.
Da citação SOMENTE CUMPRIDA A DETERMINAÇÃO RETRO, uma vez já realizada a perícia e apresentado o laudo pericial, por meio da sistemática da tramitação ágil (evento 16, LAUDPERI1), cite-se e intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre o laudo pericial, bem como para que apresente contestação ou eventual proposta de acordo, nos termos dos artigos 239, 344 e 345 do NCPC, do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do art. 129-A, §3º, da Lei 8.213/91.
Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, do laudo apresentado.
Havendo pedido de esclarecimentos do laudo que seja pertinente, intime-se o expert para prestá-los, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a resposta, dê-se nova vista às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias.
Com a juntada de eventual proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos. -
05/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 13:09
Determinada a citação
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22/07/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 12:39
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-NI para RJITB02F)
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22/07/2025 12:07
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/07/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 14:09
Juntada de Petição
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13/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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03/05/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2025 02:15
Perícia designada - <br/>Periciado: MARCIA REGINA DE OLIVEIRA CORREA <br/> Data: 22/07/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito: BARBAR
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03/05/2025 02:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-IT para CEPERJB-NI)
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02/05/2025 15:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB02F para CEPERJB-IT)
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02/05/2025 15:07
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/05/2025 15:07
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/05/2025 15:07
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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02/05/2025 14:53
Juntado(a)
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02/05/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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