TRF2 - 5000816-21.2025.4.02.5110
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
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05/09/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000816-21.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOSADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIEIRA (OAB RJ172917) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação anterior, abro vista à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. -
28/08/2025 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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28/08/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000816-21.2025.4.02.5110/RJAUTOR: MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOSADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIEIRA (OAB RJ172917)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, I, do CPC/2015, para: a) condenar o INSS a cancelar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB: 179.740.515-0, e imediatamente, conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à autora, a partir da reafirmação da DER em 11/01/2017, considerando o princípio do melhor benefício, e a pagar a diferença devida, descontando os valores já recebidos a título do benefício NB: 179.740.515-0, observando-se a prescrição quinquenal. b) declarar a prescrição das parcelas recebidas pela parte autora de 06/10/2016 a 10/01/2017 em relação à aposentadoria por tempo de contribuição (NB: 179.740.515-0), bem como as apuradas em favor da parte autora, conforme acima, anteriores ao quinquênio que antecedeu a propositura desta ação, nos termos Decreto 20.910/32, art. 103, parágrafo único da Lei nº 8213/91 e da Súmula nº 85 do STJ.
As parcelas vencidas até 08/12/2021 deverão ser pagas com atualização monetária pelo INPC e juros moratórios, desde a citação, nos mesmos moldes aplicados à caderneta de poupança.
Conforme o disposto no artigo 3º da EC nº 113/2021, sobre as parcelas vencidas a partir de 09/12/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9.099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 14:14
Julgado procedente em parte o pedido
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21/05/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 12:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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20/05/2025 11:59
Juntada de Petição
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14/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2025 20:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/05/2025 20:05
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 23:17
Juntada de Petição
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29/04/2025 17:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2025 11:47
Juntada de Petição
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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10/03/2025 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 14:59
Não Concedida a tutela provisória
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21/02/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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