TRF2 - 5006579-24.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/09/2025 14:34
Determinada a citação
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04/09/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006579-24.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ELDA MOREIRA MOURAADVOGADO(A): LUCAS MACHADO DE FRANCA (OAB RJ217899) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com pedido de tutela antecipada, redistribuída a este Juízo da 1ª Vara Federal de Niterói por auxílio de equalização prevista na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024, por meio da qual a parte Autora pretende a concessão do benefício de incapacidade temporária.
Laudos/ receituários/ exames médicos acostados nos autos (evento 1, LAUDO6).
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida (evento 1, DECLPOBRE4). Anote-se. INDEFIRO a tutela antecipada, diante da presunção de legitimidade dos atos administrativos e eis que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, esclarecer se requereu novo pedido de auxílio por incapacidade temporária, diante da concessão do benefício somente até a data de 05/04/2024 (evento 5, INFBEN2), ou se ingressou com recurso administrativo, ainda pendente de apreciação.
Deverá acostar aos autos documentos que demonstrem suas alegações.
Decorrido o prazo sem a comprovação do cumprimento integral da determinação acima, venham conclusos para sentença.
Tudo cumprido, voltem-me. -
12/08/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/08/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 13:26
Não Concedida a tutela provisória
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006579-24.2025.4.02.5103 distribuido para 1ª Vara Federal de Niterói na data de 07/08/2025. -
10/08/2025 05:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
09/08/2025 00:45
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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08/08/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 23:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/08/2025 17:58
Juntado(a)
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07/08/2025 17:58
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03F para RJNIT01S)
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07/08/2025 17:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/08/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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