TRF2 - 5003803-51.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/08/2025 19:57
Juntada de Petição
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04/08/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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01/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003803-51.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: VALDENY DOS SANTOS CARVALHOADVOGADO(A): CAROLINA MARIA DOS REIS LIMA (OAB GO056437) DESPACHO/DECISÃO Após análise dos elementos constantes nos autos, verifica-se que o pedido de tutela antecipada confunde-se com o próprio mérito da demanda, cuja apreciação depende do contraditório pleno e da instrução processual adequada.
Ressalta-se, ainda, que o réu não foi citado e nem apresentou resposta, sendo fundamental que se aguarde a manifestação da parte contrária, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Assim, indefiro o pedido. Defiro a gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos comprovante de residência atualizado (emitido há menos de três meses) e em nome próprio, ainda que não seja fatura referente à prestação de serviços essenciais, EM SEU PRÓPRIO NOME ou, na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração de pessoa com quem a parte autora reside (indicar qual a relação existente entre a parte autora e a pessoa constante no comprovante apresentado), desde que venham acompanhados do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a). Cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Outrossim, dê-se vista às partes do laudo pericial juntado no evento 12, DOC1, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
30/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2025 17:27
Não Concedida a tutela provisória
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30/07/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 12:03
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJRIO07S)
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29/07/2025 11:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/07/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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14/05/2025 05:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 05:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 05:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 05:10
Perícia designada - <br/>Periciado: VALDENY DOS SANTOS CARVALHO <br/> Data: 29/07/2025 às 11:00. <br/> Local: CEPER-CA - EDUARDO - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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14/05/2025 05:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO07S para CEPERJA-CA)
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14/05/2025 04:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/05/2025 18:31
Juntado(a)
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13/05/2025 18:31
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03S para RJRIO07S)
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13/05/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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