TRF2 - 5006129-18.2024.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006129-18.2024.4.02.5006/ESAUTOR: ALEXSSANDRO BARROS MARELYADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916)SENTENÇAISTO POSTO, com base na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ressalvado o disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 1º, da Lei nº 10.259/01.
Sem custas para recurso ante a gratuidade de justiça deferida à parte autora e a isenção legal de que goza a autarquia previdenciária.
Fica a parte autora ciente do prazo de 10 (dez) dias para interposição de recurso, devendo estar, obrigatoriamente, representada por advogado, conforme o disposto no art. 41, § 2º da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Em havendo tempestiva interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Egrégias Turmas Recursais, com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida na íntegra esta sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/09/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 20:20
Julgado improcedente o pedido
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10/09/2025 21:59
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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12/08/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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08/08/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006129-18.2024.4.02.5006/ESRELATOR: MARIA DE LOURDES COUTINHO TAVARESAUTOR: ALEXSSANDRO BARROS MARELYADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 47 - 30/07/2025 - LAUDO COMPLEMENTAREvento 46 - 30/07/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR -
30/07/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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30/07/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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30/07/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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30/07/2025 16:57
Juntada de Petição
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30/07/2025 16:39
Juntada de Petição
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30/07/2025 12:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43
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23/07/2025 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 18:31
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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03/07/2025 17:23
Determinada a intimação
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03/07/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 13:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Conclusos para julgamento - 01/07/2025 23:13:42)
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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20/05/2025 17:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35
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14/05/2025 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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07/05/2025 17:25
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
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29/04/2025 16:32
Juntada de peças digitalizadas
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28/04/2025 17:29
Despacho
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03/04/2025 20:40
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/02/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 13:29
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/02/2025 18:31
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/11/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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18/10/2024 12:31
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS506J)
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18/10/2024 12:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/10/2024 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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04/10/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 12
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03/10/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/09/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 16:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALEXSSANDRO BARROS MARELY <br/> Data: 18/10/2024 às 10:30. <br/> Local: Consultório do Dr. Rounilo Furlani - Av. Nossa Senhora dos Navegantes, 451, Edifício Petro Tower, 4° andar, Salas 406 e 4
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17/09/2024 15:08
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS506J para CEPVITJA-ES)
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17/09/2024 14:21
Despacho
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16/09/2024 19:08
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2024 17:04
Não Concedida a tutela provisória
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11/09/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 18:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/09/2024 18:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/09/2024 17:16
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS506J)
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09/09/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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