TRF2 - 5029971-42.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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04/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029971-42.2024.4.02.5001/ES AUTOR: MARLEIDE DANIELADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO DESPACHO/DECISÃO Cientifiquem-se as partes da descida dos autos do(a) E.
TRF 2ª Região / Turma Recursal, ciente de que a execução dos honorários sucumbenciais está suspensa na forma do art. 98, § 3º, do CPC, de modo que, salvo efetiva comprovação por parte do credor acerca da situação de capacidade financeira do devedor para tanto, o feito será arquivado após a intimação. -
02/09/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 07:22
Despacho
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29/08/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 13:14
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESJUS500
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29/08/2025 13:13
Transitado em Julgado
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29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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06/08/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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06/08/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5029971-42.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: MARLEIDE DANIEL (AUTOR)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Na hipótese de provimento parcial do recurso, a parte recorrente não arcará com custas, nem honorários advocatícios, haja vista o disposto nos Enunciados 99 do FONAJEF e 68 das TRES.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se.. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 16:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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02/07/2025 18:39
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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02/07/2025 16:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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02/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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19/06/2025 13:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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03/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/06/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
23/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2025 13:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/05/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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25/03/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/03/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
25/03/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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20/03/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/03/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/03/2025 13:43
Julgado improcedente o pedido
-
19/03/2025 23:41
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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26/02/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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26/02/2025 13:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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19/02/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 14:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESJUS501)
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19/02/2025 13:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/02/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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01/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 36
-
30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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30/01/2025 09:02
Juntada de Petição
-
24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 36
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23/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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20/01/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/01/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
14/01/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 17:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARLEIDE DANIEL <br/> Data: 19/02/2025 às 14:00. <br/> Local: Consultório do Dr. Rounilo Furlani - Av. Nossa Senhora dos Navegantes, 451, Edifício Petro Tower, 4° andar, Salas 406 e 407, IMEO-E
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07/01/2025 16:13
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 25
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07/01/2025 16:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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03/01/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
-
04/12/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 16:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARLEIDE DANIEL <br/> Data: 17/01/2025 às 14:00. <br/> Local: Consultório do Dr. Rounilo Furlani - Av. Nossa Senhora dos Navegantes, 451, Edifício Petro Tower, 4° andar, Salas 406 e 407, IMEO-E
-
21/11/2024 15:04
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESJUS501 para CEPVITJA-ES)
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20/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
21/10/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 14:14
Não Concedida a Medida Liminar
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21/10/2024 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/10/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 10:49
Determinada a intimação
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03/10/2024 07:31
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 15:47
Juntada de Petição
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02/10/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/09/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2024 10:21
Determinada a intimação
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10/09/2024 19:50
Alterado o assunto processual
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10/09/2024 19:47
Juntada de Certidão
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09/09/2024 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 19:31
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/09/2024 18:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/09/2024 17:16
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE04S para ESJUS501)
-
06/09/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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