TRF2 - 5004459-42.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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17/09/2025 11:36
Juntada de Petição
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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04/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004459-42.2024.4.02.5006/ES AUTOR: IVO DA SILVA FILHOADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) DESPACHO/DECISÃO Cientifiquem-se as partes da descida dos autos do(a) E.
TRF 2ª Região / Turma Recursal, ciente de que a execução dos honorários sucumbenciais está suspensa na forma do art. 98, § 3º, do CPC, de modo que, salvo efetiva comprovação por parte do credor acerca da situação de capacidade financeira do devedor para tanto, o feito será arquivado após a intimação. -
02/09/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 07:22
Despacho
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29/08/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 13:10
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESJUS500
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29/08/2025 13:09
Transitado em Julgado
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29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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06/08/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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06/08/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004459-42.2024.4.02.5006/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: IVO DA SILVA FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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02/04/2025 13:08
Juntada de Petição
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17/02/2025 19:04
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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17/02/2025 12:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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15/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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23/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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21/01/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/01/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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29/11/2024 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/11/2024 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/11/2024 21:59
Julgado improcedente o pedido
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24/10/2024 13:08
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/10/2024 01:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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30/09/2024 13:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/09/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/09/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/09/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/08/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/07/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 9
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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19/07/2024 12:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/07/2024 11:48
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/07/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/07/2024 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/07/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 18:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: IVO DA SILVA FILHO <br/> Data: 30/09/2024 às 08:20. <br/> Local: Consultório do Dr. Rogerio Piontkowski - ENDEREÇO NOVO: Clínica CIPATEC, Edifício Jusmar, Sala 1216, localizada na Praça Preside
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09/07/2024 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2024 15:19
Determinada a citação
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09/07/2024 15:14
Juntada de peças digitalizadas
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09/07/2024 10:56
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2024 14:01
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para ESJUS501)
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08/07/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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