TRF2 - 5002812-21.2024.4.02.5003
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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04/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002812-21.2024.4.02.5003/ES AUTOR: MARCELO VALADARES BATISTAADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520) DESPACHO/DECISÃO Cientifiquem-se as partes da descida dos autos do(a) E.
TRF 2ª Região / Turma Recursal, ciente de que a execução dos honorários sucumbenciais está suspensa na forma do art. 98, § 3º, do CPC, de modo que, salvo efetiva comprovação por parte do credor acerca da situação de capacidade financeira do devedor para tanto, o feito será arquivado após a intimação. -
02/09/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 07:22
Despacho
-
29/08/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 13:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESJUS500
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29/08/2025 13:13
Transitado em Julgado
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29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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06/08/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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06/08/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002812-21.2024.4.02.5003/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: MARCELO VALADARES BATISTA (AUTOR)ADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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26/06/2025 18:04
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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25/06/2025 18:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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27/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/05/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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08/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/05/2025 14:18
Julgado improcedente o pedido
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07/05/2025 18:47
Juntado(a)
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14/03/2025 17:45
Conclusos para julgamento
-
05/03/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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28/02/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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28/02/2025 11:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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21/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 12:02
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPSMTJA-ES para ESJUS501)
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19/02/2025 18:36
Juntada de Certidão
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13/02/2025 16:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/02/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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06/12/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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06/12/2024 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/12/2024 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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04/12/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 09:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCELO VALADARES BATISTA <br/> Data: 10/01/2025 às 15:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES
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03/12/2024 20:58
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESJUS501 para CEPSMTJA-ES)
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03/12/2024 20:57
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESJUS501)
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03/12/2024 19:58
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESJUS501 para CEPVITJA-ES)
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03/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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26/11/2024 10:21
Juntada de Petição
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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04/11/2024 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2024 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 20:28
Determinada a intimação
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04/11/2024 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2024 13:55
Juntada de Petição
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29/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/10/2024 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/10/2024 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/10/2024 13:41
Juntada de Petição
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24/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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23/09/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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28/08/2024 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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28/08/2024 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 08:17
Cooperação Judiciária - Complementar ao evento nº 11
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28/08/2024 08:17
Concedida em parte a Medida Liminar
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27/08/2024 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/08/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2024 17:53
Determinada a intimação
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06/08/2024 10:14
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 19:42
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/08/2024 19:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
05/08/2024 19:37
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01F para ESJUS501)
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05/08/2024 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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