TRF2 - 5007286-11.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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09/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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08/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5007286-11.2024.4.02.5108/RJ IMPETRANTE: LIGIA DA CONCEICAO GOMES SOARES DOS REISADVOGADO(A): MARCELO MORAES BARCELOS (OAB RJ176598) ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para informar se têm algo mais a requerer, no prazo de 15 dias.
Transcorrido in albis, arquivem-se os autos.
Havendo novo requerimento, voltem conclusos.
No caso dos entes com previsão no CPC, dobre-se o prazo estipulado. -
04/09/2025 02:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 02:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 02:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 02:54
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 02:54
Transitado em Julgado
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03/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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22/08/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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12/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5007286-11.2024.4.02.5108/RJIMPETRANTE: LIGIA DA CONCEICAO GOMES SOARES DOS REISADVOGADO(A): MARCELO MORAES BARCELOS (OAB RJ176598)SENTENÇADiante de todo o exposto, CONFIRMO A LIMINAR E CONCEDO A SEGURANÇA, para determinar que a autoridade impetrada promova a análise do pedido administrativo nº: 590742437, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da presente decisão e RESOLVO O MÉRITO, na forma do artigo 487, I, do CPC.
Defiro a gratuidade de justiça, com base nos anexos do evento 13. Custas ex lege.
Sem honorários (Art. 25 da Lei nº 12.016/09).
Desnecessário que se dê ciência ao Ministério Público Federal, nos termos de sua manifestação nos autos.
Comunique-se à autoridade coatora, Gerência Executiva Niterói (17.023), conforme art. 13 da Lei nº 12.016/2009.
Apresentados embargos de declaração, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Interposta apelação, dê-se vista à parte recorrida para manifestação em contrarrazões.
Decorrido o prazo para interposição de recursos voluntários, remetam- se os autos ao Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I. -
07/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 13:43
Concedida em parte a Segurança
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29/04/2025 16:51
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 16:09
Juntada de Petição
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21/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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08/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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19/02/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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12/02/2025 05:44
Juntada de Petição
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10/02/2025 15:51
Juntada de Petição
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/02/2025 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/02/2025 20:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/02/2025 22:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/01/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 18:40
Concedida a Medida Liminar
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29/01/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 14:34
Redistribuído por sorteio - (RJRIO18S para RJRIO08F)
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29/01/2025 14:34
Alterado o assunto processual
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29/01/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 14:23
Despacho
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29/01/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 14:08
Redistribuído por sorteio - (RJRIO41S para RJRIO18S)
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23/01/2025 14:08
Alterado o assunto processual
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23/01/2025 13:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/12/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 16:20
Declarada incompetência
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10/12/2024 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 18:04
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE DE AGÊNCIA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NITERÓI - EXCLUÍDA
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10/12/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/12/2024 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/12/2024 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/12/2024 15:02
Determinada a intimação
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05/12/2024 12:47
Juntada de peças digitalizadas
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04/12/2024 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 10:22
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJRIO41S)
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04/12/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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