TRF2 - 5015844-73.2023.4.02.5118
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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11/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5015844-73.2023.4.02.5118/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: FLAVIA DE MEDEIROS AMARAL (AUTOR)ADVOGADO(A): LILIAN SANTANA DE SOUZA (OAB RJ255547)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) RESPONSABILIDADE CIVIL.
CEF.
DANOS MATERIAIS E MORAIS.
VALOR DESVIADO DE CONTA POUPANÇA SOCIAL DIGITAL, ABERTA PARA RECEBIMENTO DE PARCELAS PROGRAMA DO BOLSA FAMÍLIA (PBF).
FRAUDE CONFIGURADA.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao presente recurso, com decorrente reforma parcial da sentença, pela condenação da CEF a pagar à autora a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais.
Sobre o valor desta condenação, deverão incidir correção monetária e juros de mora, segundo os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ambos a contar da data de prolação deste Acórdão, por se tratar de valor fixo.
Sem condenação em verbas sucumbenciais, eis que recorrente vitoriosa, ainda que parcialmente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2025. -
10/09/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 17:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2025 16:37
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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09/09/2025 14:55
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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27/08/2025 22:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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27/08/2025 22:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 59
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26/08/2025 10:54
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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22/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015844-73.2023.4.02.5118/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ante a interposição do recurso, cite-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 42 §2º da Lei nº 9099/95 e 219 e 332 § 4º, estes últimos, ambos, do CPC.
Após, remetam-se para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região, bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016. -
21/08/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 13:18
Determinada a intimação
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21/08/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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19/08/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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05/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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04/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015844-73.2023.4.02.5118/RJAUTOR: FLAVIA DE MEDEIROS AMARALADVOGADO(A): LILIAN SANTANA DE SOUZA (OAB RJ255547)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para CONDENAR a Caixa Econômica Federal a restituir à parte autora a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), referente à transferência não reconhecida, com atualização monetária desde 11/12/2023 (Evento 1, EXTR6) e incidência de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação, ambos conforme os critérios previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
01/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 14:24
Julgado procedente em parte o pedido
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02/04/2025 21:16
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 17:03
Juntada de Petição
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30/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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25/01/2025 15:56
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P14795086915 - sadi bonatto)
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03/12/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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23/11/2024 16:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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14/11/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 12:57
Juntada de Petição
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14/11/2024 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/11/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 18:07
Determinada a intimação
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11/11/2024 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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11/09/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/09/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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07/09/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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16/08/2024 14:47
Juntada de Petição
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26/07/2024 06:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 14:21
Determinada a intimação
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22/07/2024 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2024 16:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (NPSC2-TRFJ para RJDCA01F)
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13/06/2024 16:29
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local VIDEOCONFERÊNCIA - 13/06/2024 15:00. Refer. Evento 13
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29/05/2024 11:09
Juntada de Petição
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11/05/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/05/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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09/05/2024 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/05/2024 08:27
Juntada de Petição
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08/05/2024 07:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/05/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 17:26
Despacho
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06/05/2024 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2024 14:57
Audiência de Conciliação designada - Local VIDEOCONFERÊNCIA - 13/06/2024 15:00
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26/04/2024 18:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14795086915 - sadi bonatto)
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24/04/2024 10:50
Recebidos os autos
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23/04/2024 15:00
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJDCA01F para NPSC2-TRFJ)
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08/03/2024 15:57
Juntada de Petição
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08/03/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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01/02/2024 19:15
Juntada de Petição
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27/12/2023 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/12/2023 09:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
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19/12/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2023 17:03
Decisão interlocutória
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19/12/2023 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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