TRF2 - 5006431-47.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:51
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 06:32
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> RJJUS506
-
05/09/2025 06:32
Transitado em Julgado
-
05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
25/08/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006431-47.2024.4.02.5006/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: JOSE CARLOS DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSELI VIEIRA RENOLDI (OAB ES040006)ADVOGADO(A): VALERIA GAURINK DIAS FUNDÃO (OAB ES013406) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se. "A presente decisão foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 17:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
04/08/2025 14:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
08/07/2025 18:36
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
08/07/2025 15:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
09/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/06/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
12/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/05/2025 16:55
Julgado improcedente o pedido
-
05/05/2025 11:39
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
17/03/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
21/02/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
21/02/2025 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
17/02/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
17/02/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
15/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
13/02/2025 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
13/02/2025 23:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
03/02/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
31/01/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
31/01/2025 11:46
Juntada de Petição
-
28/01/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
13/01/2025 14:30
Juntada de Petição - (ES041391)
-
09/01/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
09/01/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
06/01/2025 22:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS506J)
-
06/01/2025 22:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
06/01/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
12/11/2024 11:48
Juntada de Petição
-
12/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 15
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
-
21/10/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/10/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/10/2024 15:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE CARLOS DA SILVA <br/> Data: 09/12/2024 às 08:00. <br/> Local: SALA 3 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao la
-
17/10/2024 19:51
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS506J para CEPVITJA-ES)
-
17/10/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
19/09/2024 18:48
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/09/2024 18:26
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
18/09/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2024 16:32
Não Concedida a tutela provisória
-
18/09/2024 14:57
Juntada de Petição
-
18/09/2024 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2024 10:59
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS506J)
-
18/09/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5018751-81.2023.4.02.5001
Isabella Occhipinti Torezani
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/12/2024 18:58
Processo nº 5075390-76.2024.4.02.5101
Leidijane Pinheiro da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005339-06.2025.4.02.5101
Kelly Barcelos Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thiago Esteves Nogueira Seraphim
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007392-30.2025.4.02.5110
Caixa Economica Federal - Cef
Acb Alves Comercio em Geral LTDA.
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5034619-56.2024.4.02.5101
Felipe Antonio Almeida Serodio
Diretor da Comissao de Concurso do Cebra...
Advogado: Geovanna Beatriz Castro Silva Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00