TRF2 - 5046936-32.2023.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:09
Baixa Definitiva
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26/08/2025 14:33
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE03
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26/08/2025 14:33
Transitado em Julgado
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26/08/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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11/08/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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11/08/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5046936-32.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: MARTINHO TEIXEIRA PIRES (AUTOR)ADVOGADO(A): GABRIEL MADEIRA (OAB ES035124) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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05/02/2025 18:55
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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05/02/2025 13:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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05/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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20/12/2024 06:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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10/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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09/12/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/12/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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13/11/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/11/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/11/2024 13:51
Julgado improcedente o pedido
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12/11/2024 13:15
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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25/10/2024 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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07/10/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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07/10/2024 16:52
Juntada de Petição
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/09/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2024 18:39
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/04/2024 10:51
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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05/04/2024 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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22/03/2024 14:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/03/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/03/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/03/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/01/2024 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/01/2024 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/01/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/01/2024 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/01/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/01/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/01/2024 14:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARTINHO TEIXEIRA PIRES <br/> Data: 22/03/2024 às 10:00. <br/> Local: Rounilo Costa - atendimento no Ed. Petro Tower, sala 406, localizado na Av. Nossa Sra. dos Navegantes, 451, Enseada do Suá,
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08/01/2024 11:25
Despacho
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04/01/2024 20:29
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2023 15:39
Juntada de Petição
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11/12/2023 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/12/2023 16:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/12/2023 18:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/12/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 20:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/12/2023 20:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/12/2023 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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