TRF2 - 5006148-45.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006148-45.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: THAIS ROSELANE OLIVEIRA PESSANHAADVOGADO(A): ANIBAL BRUNO NETO (OAB RJ045444)ADVOGADO(A): CAIO MARIO DA SILVEIRA BRUNO (OAB RJ067039)ADVOGADO(A): ANIBAL BRUNO (OAB RJ184141)AUTOR: GEOVANA OLIVEIRA PESSANHAADVOGADO(A): ANIBAL BRUNO NETO (OAB RJ045444)ADVOGADO(A): CAIO MARIO DA SILVEIRA BRUNO (OAB RJ067039)ADVOGADO(A): ANIBAL BRUNO (OAB RJ184141) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: I - Tendo em vista que o anexado pela parte autora ao evento 13 não atende integralmente ao determinado no(a) despacho/decisão constante do evento 8, DESPADEC1, intime-se a parte autora para que emende/complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis , sob pena de indeferimento da referida peça (art. 321, caput e parágrafo único do CPC), com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC), apresentando: declaração pessoal de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos na data do ajuizamento, incluindo as 12 (doze) vincendas, nos termos do Tema 1030 do STJ, firmada em data não anterior a seis meses da data de ajuizamento da ação, em nome de THAIS ROSELANE OLIVEIRA PESSANHA, tendo em vista que na anexada ao evento 13, TERMREN4 a Sra.
THAIS ROSELANE OLIVEIRA PESSANHA assinou apenas como representante de GEOVANA OLIVEIRA PESSANHA, para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais Federais.
Em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais; etermo de procuração firmado em data não anterior a seis meses da data de ajuizamento da ação, em nome de THAIS ROSELANE OLIVEIRA PESSANHA, tendo em vista que na anexada ao evento 13, PROC1 a Sra.
THAIS ROSELANE OLIVEIRA PESSANHA assinou apenas como representante de GEOVANA OLIVEIRA PESSANHA.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente declaração pessoal de hipossuficiência firmada em data não anterior a seis meses da data de ajuizamento da ação, em nome de GEOVANA OLIVEIRA PESSANHA, representada por sua genitora, tendo em vista que na anexada ao evento 13, DECLPOBRE3, a Sra. THAIS ROSELANE OLIVEIRA PESSANHA assinou apenas em nome próprio, contendo os requisitos previstos no art. 98 do CPC, afirmando não estar em condições de arcar com as custas do processo, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça formulado.
II - Cumprido, cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, conforme anteriormente determinado. -
11/09/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006148-45.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: THAIS ROSELANE OLIVEIRA PESSANHAADVOGADO(A): ANIBAL BRUNO NETO (OAB RJ045444)ADVOGADO(A): CAIO MARIO DA SILVEIRA BRUNO (OAB RJ067039)ADVOGADO(A): ANIBAL BRUNO (OAB RJ184141)AUTOR: GEOVANA OLIVEIRA PESSANHAADVOGADO(A): ANIBAL BRUNO NETO (OAB RJ045444)ADVOGADO(A): CAIO MARIO DA SILVEIRA BRUNO (OAB RJ067039)ADVOGADO(A): ANIBAL BRUNO (OAB RJ184141) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada por THAIS ROSELANE OLIVEIRA PESSANHA e GEOVANA OLIVEIRA PESSANHA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de pensão por morte na qualidade, respectivamente, de cônjuge e filha de GEORGE MOTA PESSANHA DA CONCEIÇÃO.
I - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente declaração pessoal de hipossuficiência firmada em data não anterior a seis meses da data de ajuizamento da ação, em nome de THAIS ROSELANE OLIVEIRA PESSANHA e de GEOVANA OLIVEIRA PESSANHA, representada por sua genitora, contendo os requisitos previstos no art. 98 do CPC, afirmando não estar em condições de arcar com as custas do processo, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça formulado.
II - Intime-se a parte autora, para que esta emende/complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da referida peça (art. 321, caput e parágrafo único do CPC), com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC), apresentando: comprovante de residência oficial e atual (máximo de 6 meses), em nome próprio, ou declaração de residência, ou seja, assinada pela parte autora ou pelo titular do comprovante de residência acompanhado de cópia de seu documento de identificação, sob as penas da lei;declaração pessoal de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos na data do ajuizamento, incluindo as 12 (doze) vincendas, nos termos do Tema 1030 do STJ, firmada em data não anterior a seis meses da data de ajuizamento da ação, em nome de THAIS ROSELANE OLIVEIRA PESSANHA e de GEOVANA OLIVEIRA PESSANHA, representada por sua genitora, para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais Federais.
Em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais; etermo de procuração firmado em data não anterior a seis meses da data de ajuizamento da ação, em nome de THAIS ROSELANE OLIVEIRA PESSANHA e de GEOVANA OLIVEIRA PESSANHA, representada por sua genitora.
Intime-se a parte autora, ainda, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre o interesse na tramitação do processo pelas regras do Juízo 100% Digital, instituído pela Resolução nº 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça, e da Resolução nº 00059/2020, com alterações posteriores, expedida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
III - Cumprido, cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Na mesma oportunidade, intime-se o réu para, em igual prazo, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e trazer aos autos qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
IV - Apresentada a resposta ou decorrido o prazo, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Oportunidade em que a parte Autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela parte Ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
V - Tendo em vista o interesse de incapaz, dê-se vista ao MPF.
VI - Após, façam-me os autos conclusos. -
13/08/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 12:55
Determinada a citação
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13/08/2025 12:25
Juntado(a)
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12/08/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 01:00
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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07/08/2025 23:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/08/2025 22:30
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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07/08/2025 18:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/08/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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