TRF2 - 5072706-47.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
01/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
-
31/07/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
31/07/2025 17:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
31/07/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7, 8, 13 e 14
-
31/07/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
31/07/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
31/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
-
31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
-
31/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: ELISA DE SOUZA MENDES (Pais)ADVOGADO(A): ISABELLA MARTINS DA SILVA (OAB RJ242335)AUTOR: MIGUEL DE SOUZA MENDES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ISABELLA MARTINS DA SILVA (OAB RJ242335) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
30/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MIGUEL DE SOUZA MENDES <br/> Data: 23/10/2025 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE
-
30/07/2025 09:56
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39S para CEPERJA-RJ)
-
30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
-
29/07/2025 22:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/07/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 22:47
Não Concedida a tutela provisória
-
29/07/2025 10:40
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 08:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/07/2025 23:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/07/2025 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/07/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007457-65.2024.4.02.5108
Maria Jorany da Silva Fernandes
Presidente do Conselho de Recursos da Pr...
Advogado: Breno Carvalho Ribeiro Sampaio
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007457-65.2024.4.02.5108
Maria Jorany da Silva Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Breno Carvalho Ribeiro Sampaio
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/08/2025 14:40
Processo nº 5002282-63.2024.4.02.5117
Wanderson Militao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/04/2024 18:33
Processo nº 5007687-22.2024.4.02.5104
Maria Cristina da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vitor Igor Frauches de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5071589-55.2024.4.02.5101
Jose Luiz Oliveira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00