TRF2 - 5002226-11.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/09/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002226-11.2025.4.02.5112/RJAUTOR: FRANCISCO FERREIRA COTTSADVOGADO(A): FRANCISCO FERREIRA COTTS (OAB RJ089299)SENTENÇADiante do exposto, nego provimento aos embargos de declaração.
Intimem-se. -
11/09/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 17:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/09/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002226-11.2025.4.02.5112/RJAUTOR: FRANCISCO FERREIRA COTTSADVOGADO(A): FRANCISCO FERREIRA COTTS (OAB RJ089299)SENTENÇADiante do exposto, com base no art. 485, VI, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito.
Sem condenação em custas e honorários, na forma do artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
Havendo eventual interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, pelo prazo de 10 dias úteis.
Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa, devendo ser observado pela Secretaria o disposto no art. 486 do CPC, na hipótese de propositura de nova demanda.
Intimem-se. -
03/09/2025 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 08:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/08/2025 16:17
Juntada de Petição
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08/08/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/08/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/08/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002226-11.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: FRANCISCO FERREIRA COTTSADVOGADO(A): FRANCISCO FERREIRA COTTS (OAB RJ089299) ATO ORDINATÓRIO De ordem e nos termos do/a despacho/decisão do evento 4, DESPADEC1: Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 10 dias.
No mesmo prazo, à parte autora e ao INSS para especificarem quais as provas que ainda pretendem produzir no feito, justificando a necessidade delas. -
01/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2025 14:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 16:21
Despacho
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30/05/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 09:14
Juntada de Petição
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29/05/2025 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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