TRF2 - 5019215-71.2024.4.02.5001
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 19:13
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
05/09/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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18/08/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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18/08/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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18/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5019215-71.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: ANGELA MARIA POSSATI (AUTOR)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em que se discute o cumprimento dos requisitos para a concessão de benefício por incapacidade temporária: PREVIDENCIÁRIO.
RECURSO INOMINADO.
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE.
LAUDO PERICIAL JUDICIAL CONCLUSIVO PELA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO DESPROVIDO. 2. A decisão recorrida manteve a sentença de improcedência, com base no Enunciado nº 72 destas Turmas Recursais: “Não merece reforma a sentença que acolhe os fundamentos técnicos do laudo pericial para conceder ou negar benefício previdenciário ou assistencial quando o recurso não trouxer razões que possam afastar a higidez do laudo”. 3.
Nas razões recursais, a parte autora alega que o acórdão recorrido não está de acordo com entendimento jurisprudencial no sentido da desvinculação do juiz em relação ao laudo pericial.
Princípio do convencimento motivado do julgador.
Ausência de hierarquia entre os meios de prova. 4.
Porém, a análise das conclusões do acórdão recorrido sobre a existência ou não de incapacidade, bem como, eventualmente, de sua extensão, profundidade e duração, implicaria em necessário reexame do material probatório constante do processo, o que não se admite em sede de incidente de uniformização, ante a expressa vedação da Súmula 42 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro: Súmula 42: Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato. (https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/listaSumulas.php) 5.
Ante o exposto, INADMITO o incidente de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, com base no artigo 14, V, d, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
14/08/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 14:36
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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16/06/2025 12:17
Conclusos para decisão de admissibilidade
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14/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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06/05/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 09:59
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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05/05/2025 14:51
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR04G03 -> RJRIOGABGES
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29/04/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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29/04/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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28/04/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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28/04/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/04/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/04/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/04/2025 17:16
Conhecido o recurso e não provido
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20/03/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 09:44
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB03 para RJRIOTR04G03)
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19/03/2025 09:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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19/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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17/02/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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12/02/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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21/01/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/01/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/01/2025 15:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/01/2025 18:29
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 15:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/12/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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14/11/2024 15:04
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 26 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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14/11/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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30/10/2024 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/10/2024 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/10/2024 22:05
Julgado improcedente o pedido
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28/10/2024 12:56
Conclusos para julgamento
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28/10/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/10/2024 14:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/10/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/10/2024 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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29/08/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 17:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANGELA MARIA POSSATI <br/> Data: 08/10/2024 às 09:00. <br/> Local: DR JAIRO IZIDRO - Avenida Dr. Olívio Lira, 353, sala 710, Edifício Shopping Praia da Costa, Praia da Costa, Vila Velha-ES, tel
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07/08/2024 17:09
Juntada de Petição
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06/08/2024 14:14
Juntada de Petição
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06/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/07/2024 00:17
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/07/2024 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 22:03
Determinada a citação
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01/07/2024 09:05
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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