TRF2 - 5008337-53.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/08/2025 06:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008337-53.2025.4.02.5001/ES REQUERENTE: JOSE JACKSON CHERES FILHOADVOGADO(A): JOSÉ EDUARDO CARDOSO CHERES (OAB MG116566) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado e cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a Procuradoria do INSS para, no prazo de 45 dias, apresentar os cálculos em cumprimento da sentença (execução invertida).
Ao mesmo tempo, intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 05 dias, juntar o contrato de honorários, caso tenha interesse no seu destacamento (art. 22, § 4º da Lei 8.906/94).
Deverá o contrato de honorários estar com classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS - CONHON), sob pena de não destacamento. Além disso, visando-se a celeridade, promover o cadastro da sociedade de advogados1 nos autos, caso queira, a separação em nome da pessoa jurídica (CNPJ)2.
Com o cálculo, deverá a Secretaria: a) cadastrar a(s) requisição(ões) em favor da parte autora e/ou advogado(a).
Havendo contrato de honorários com percentual superior a 30% sobre os atrasados, deverá a Secretaria cadastrar a requisição com 30% em favor do(a) advogado(a) e/ou pessoa jurídica (CNPJ) devidamente cadastrada nos autos do processo.
Caso tenha ocorrido perícia nos autos, deverá a Secretaria cadastrar requisição de pagamento em favor da Seção Judiciária (ou da parte autora, caso tenha efetuado o pagamento da perícia), nos termos do art. 12, §1º Lei nº 10.259/01. b) intimem-se as partes para ciência das requisições cadastradas, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Será esse o momento para impugnação do cálculo pela parte autora, caso não concorde, devendo apresentar sua planilha; c) confirmado o depósito da(s) requisição(ões), intime-se o(a) beneficiário(a) para ciência / levantamento; e d) por fim, arquivem-se. -
07/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 14:46
Despacho
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07/08/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 00:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/08/2025 22:52
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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09/07/2025 01:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/07/2025 01:10
Transitado em Julgado
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09/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 35
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03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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01/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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27/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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27/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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27/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie
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27/06/2025 18:02
Homologada a Transação
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/06/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/06/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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25/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/05/2025 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE01S)
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19/05/2025 16:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/05/2025 06:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/05/2025 16:29
Juntada de Petição
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25/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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01/04/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 23:40
Perícia designada - <br/>Periciado: JOSE JACKSON CHERES FILHO <br/> Data: 16/05/2025 às 13:20. <br/> Local: Consultório do Dr. Rogério Piontkowski - Praça Presidente Getúlio Vargas, nº 35, sala 1216 - Edifício Jusmar, Vitória-ES - telefone (27) 3324-6480
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01/04/2025 23:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE01S para CEPVITJA-ES)
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01/04/2025 23:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/04/2025 20:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/04/2025 16:50
Juntado(a)
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01/04/2025 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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