TRF2 - 5121024-32.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5121024-32.2023.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: CORREIA INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS LTDAADVOGADO(A): MAICON DE OLIVEIRA (OAB SC042954)RÉU: DEVANIR MARTINS DA COSTAADVOGADO(A): FABIOLA COSTA COELHO (OAB PR061476)ADVOGADO(A): CAMILA BELEBECHA (OAB PR067510)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 63 - 15/09/2025 - PETIÇÃO Evento 51 - 14/08/2025 - Decisão interlocutória -
15/09/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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15/09/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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15/09/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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08/09/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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08/09/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5121024-32.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: CORREIA INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS LTDAADVOGADO(A): MAICON DE OLIVEIRA (OAB SC042954)RÉU: DEVANIR MARTINS DA COSTAADVOGADO(A): FABIOLA COSTA COELHO (OAB PR061476)ADVOGADO(A): CAMILA BELEBECHA (OAB PR067510) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que postula a parte autora a anulação da patente de invenção BR102015020636-4, intitulada “DISPOSITIVO APLICADO EM SUPORTE MECÂNICO OU AUTOMATIZADO PARA CARGA DE PEÇAS DE CORTES DE ANIMAIS EM TRANSPORTE RODOVIÁRIO”, concedida pelo INPI em 06/07/2021. Evento 9: Petição da autora requerendo a retificação do valor da causa para o valor R$ 84.720,00 (somente para fins de alçada).
Custas parcialmente recolhidas pela parte autora (50%), conforme guias juntadas no evento 15 e certificado no evento 17.
Evento 18: Indeferimento do pedido de tutela de urgência em razão da necessidade de dilação probatória.
Contestação do réu titular da patente, alegando que não há qualquer nulidade a ser declarada com base nas anterioreidades apontadas, asseverando que a invenção está dotada de todos os requisitos legais (evento 28).
Contestação do INPI requerendo, preliminarmente, que seja reconhecida sua posição processual de Litisconsorte Necessário Especial.
No mérito , diz que "apesar de a patente ser considerada nova, considerando que nenhum dos documentos do estado da técnica revela um sistema de transporte de cargas como o descrito", os documentos D3 (US3094940 25/06/1963), D6 (Instruções de Montagem “TUBULAR RAILS” de 25/11/2010, disponível em https://www.pommier.eu/tous-nos-produits/accessoires-pour-penderies-tubulaire/chaise-pourtube-o-60-avec-verrou-45deg (acessado em 13/08/2024)) e D7 (Instruções de Montagem “RAIL SYSTEM” de 25/11/2010, disponível em https://www.pommier.eu/tous-nos-produits/accessoires-pour-penderies-sur-rail/profil-glissierealuminium-52x40-mm (acessado em 13/08/2024)) afastam a existência de atividade inventiva na patente BR102015020636-4.
Acrescenta, entretanto, que estes documentos não foram apresentados durante o processo administrativo de nulidade - PAN em curso perante o INPI.
Manifesta-se a Autarquia Federal pela revisão do ato administrativo de concessão da patente BR102015020636-4, a fim de que o privilégio concedido ao réu seja ANULADO, isentando-lhe do ônus da sucumbência, sob alegação de que somente com a propositura da presente demanda teve acesso às alegações da Autora, vez que a mesma não as apresentou em sede administrativa. Intimadas as partes para manifestarem eventuais interesses em produção de provas (evento 39), o INPI informou não possuir outras provas a produzir (evento 44) e o 2º rér requereu a produção de prova pericial (evento 48).
Evento 48-PET1: Defiro a produção da prova pericial requerida pelo réu DEVANIR MARTINS DA COSTA, nos moldes do art. 370 do CPC/2015, e nomeio como perito do Juízo o Dr.
MARCOS GUILHERME HERINGER, engenheiro mecânico e de materiais especializado em direito da propriedade intelectual e cujo dados profissionais se encontram arquivados nesta Secretaria.
O objeto da perícia será limitado à análise das anterioridades referentes aos documentos apontados pela autora na inicial (KR20040032537A, JPH07313048A, US3094940, GB680316A, JPH08319010A), além do produtos comercializado pela empresa POMMIER e pela empresa empresa MECANOVA. Nos moldes do art. 465 caput do CPC, o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias após início dos trabalhos periciais.
Dê-se vista às partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 465, § 1º, II e III do CPC.
Cumpridos os itens supra, intime-se o Perito Judicial acima nomeado de modo eletrônico, para ciência de sua nomeação e, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, breve currículo e contatos profissionais, nos moldes do art. 465, § 2º, incisos I ao III do CPC.
Após, manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a proposta de honorários periciais apresentada (art. 465, § 3º do CPC). -
14/08/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 09:49
Decisão interlocutória
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08/05/2025 09:14
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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01/05/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/04/2025 18:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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27/03/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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27/03/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/03/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 16:05
Determinada a intimação
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24/03/2025 21:16
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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30/01/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/10/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2024 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/06/2024 12:49
Juntada de Petição
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27/05/2024 19:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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05/04/2024 19:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2024 até 24/05/2024 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2024/00024
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25/03/2024 17:44
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 323,60 em 01/02/2024 Número de referência: 1141798
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23/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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18/03/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/02/2024 16:19
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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20/02/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2024 19:59
Não Concedida a tutela provisória
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19/02/2024 15:33
Juntada de Certidão
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14/02/2024 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/02/2024 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/02/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2024 16:23
Determinada a intimação
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01/02/2024 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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26/01/2024 14:45
Juntada de Petição
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14/12/2023 14:03
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/11/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 17:01
Despacho
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23/11/2023 16:19
Juntada de Petição
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23/11/2023 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2023 07:25
Juntada de Certidão
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22/11/2023 01:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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