TRF2 - 5003243-19.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:37
Juntada de Petição
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27/08/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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27/08/2025 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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25/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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22/08/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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22/08/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003243-19.2024.4.02.5112/RJ EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO SILVA PEREIRAADVOGADO(A): LUIS GERALDO PAIXAO PEREIRA (OAB RJ120353) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do CPC.
Não havendo impugnação, expeçam-se os respectivos requisitórios com observância no que restou estabelecido pelo STJ no tema 973, em tese firmada em julgamento de recursos repetitivos: O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.
Em alinhamento com o que este Juízo vem decidindo em demandas similares, fixo os honorários do módulo executivo no percentual de 10% dos valores exequendos.
Após, abra-se vista às partes e retornem os autos para envio ao E.
TRF da 2ª Região.
Por outro lado, havendo impugnação, venham-me novamente conclusos. -
21/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 15:56
Despacho
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20/08/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 12:51
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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15/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003243-19.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: MARIA DA CONCEICAO SILVA PEREIRAADVOGADO(A): LUIS GERALDO PAIXAO PEREIRA (OAB RJ120353) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, querendo, deflagrar a fase de cumprimento de sentença na forma do artigo 535 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias. Havendo manifestação positiva da parte autora, retifique a Secretaria a autuação para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA". -
14/08/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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14/08/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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14/08/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 09:57
Despacho
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12/08/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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05/08/2025 00:08
Juntada de Petição
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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12/06/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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23/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:12
Despacho
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22/05/2025 21:38
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 08:52
Juntada de Petição
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09/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/04/2025 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/03/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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28/03/2025 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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26/03/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 20:30
Decisão interlocutória
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26/03/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/03/2025 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/03/2025 07:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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13/03/2025 07:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/03/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 16:33
Despacho
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12/03/2025 01:48
Juntada de Petição
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11/03/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 13:58
Juntada de Petição
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27/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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18/12/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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06/12/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 15:06
Despacho
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02/12/2024 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/11/2024 00:26
Juntada de Petição
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 22:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 13:41
Despacho
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08/10/2024 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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02/08/2024 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 20:04
Despacho
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02/08/2024 08:38
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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CONTESTAÇÃO • Arquivo
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CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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