TRF2 - 5009372-39.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009372-39.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SAVANA CRAVEIRO DE SAADVOGADO(A): VIVIANE SILVA NOGUEIRA (OAB RJ160684) ATO ORDINATÓRIO Conforme decisão retro: "Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC/2015, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição tempestiva de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/01.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro." -
15/09/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/09/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
20/08/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009372-39.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SAVANA CRAVEIRO DE SAADVOGADO(A): VIVIANE SILVA NOGUEIRA (OAB RJ160684)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, e PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS, na forma da fundamentação supracitada, a: (i) revisar o ato administrativo de concessão da aposentadoria por idade, NB 41/229.505.480-4, desde a DER (02/09/2024), para: (i.a) inclusão do tempo de contribuição e dos salários-de-contribuição, observando-se o teto, de 01/11/2019 a 02/09/2024 (RIOPAR PARTICIPAÇÕES S.A.), com base na seq. 12 do CNIS (Evento , parte final), e (i.b) utilização do tempo de contribuição total de 23 anos, 08 meses e 10 dias, de acordo com o quadro contributivo desta sentença. (ii) pagar à parte autora as diferenças daí advindas, descontando-se eventuais valores pagos no mesmo período e sob idêntico título, com correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Sem condenação em despesas processuais ou em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei 9.099/95, cumulado com o artigo 1º da Lei 10.259/01.
Em seguida, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
14/08/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/08/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/08/2025 10:04
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2025 14:38
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 19:44
Juntada de Petição
-
10/04/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
21/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
11/02/2025 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/02/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 17:20
Determinada a citação
-
11/02/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/02/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006031-76.2024.4.02.5121
Pedro Pinto de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007788-80.2025.4.02.5118
Vitoria Cristina Rodrigues Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mariah Vieira Leao
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003005-87.2025.4.02.5104
Suzana Gomes dos Santos de Souza Real
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010403-02.2022.4.02.5101
Priscila Mary de Almeida Carvalho
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003550-18.2025.4.02.5118
Caixa Economica Federal - Cef
Everson Jose Ramos de Faro
Advogado: Rogerio William Barboza de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00