TRF2 - 5006031-76.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/08/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/08/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006031-76.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: PEDRO PINTO DE SOUZAADVOGADO(A): ISABEL MIDIA ALCANTARA MARTINS (OAB RJ222373)ADVOGADO(A): SEJAINE FERREIRA CERQUEIRA (OAB RJ236516)ADVOGADO(A): ALEXANDRE BELSO (OAB RJ165842) DESPACHO/DECISÃO Vieram estes autos conclusos para análise da higidez do feito com vista à conclusão para sentença.
Trata-se de ação movida por PEDRO PINTO DE SOUZA em face do INSS objetivando a condenação do réu a reconhecer período especial para fins de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, bem como a pagar valores atrasados desde a data do requerimento administrativo.
Regularmente citado, a parte ré não apresentou preliminares e, no mérito, limitou-se a discordar da tese autoral.
Concedo às partes prazo de 10 (dez) dias para vistas de todo o processo.
No mesmo prazo, se quiserem, poderão apresentar novas provas.
Em caso de juntada de documentos, dê-se nova vista à parte contrária, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido ou ultrapassado o prazo in albis, venham os autos conclusos para sentença. -
04/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:02
Determinada a intimação
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04/06/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 18:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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31/03/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 11:02
Determinada a intimação
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22/01/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2024 21:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2024 08:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2024 08:21
Determinada a citação
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12/08/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:54
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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23/07/2024 17:06
Juntada de Petição
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23/07/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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