TRF2 - 5105181-90.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5105181-90.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DOLORES ROXOADVOGADO(A): CAROLINE DOS SANTOS VIEIRA (OAB RJ250976) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual MARIA DOLORES ROXO, pretende que o Instituo Nacional do Seguro Social - INSS seja condenado a conceder-lhe o benefício de pensão por morte, tendo como instituidor CARON DOUGLAS ROXO, seu filho, falecido em 19/12/2023. Em contestação, o INSS pugnou pela improcedência do pedido (Evento 11).
No caso, cinge-se a controvérsia sobre a existência ou não da dependência econômica da parte autora em relação ao segurado falecido, até o momento do óbito, em 19/12/2023. Verifica-se, portanto, que o processo está em ordem e que a prova documental que se quis produzir já foi realizada, pelo menos até o presente momento.
Constata-se, também, que tanto a parte autora quanto a parte ré requereram a realização da produção da prova oral.
Assim, considerando que a função de toda atividade probatória é fornecer ao julgador os elementos por meio dos quais ele há de formar o seu convencimento, vê-se que a realização de audiência se faz necessária para fins de elucidação do ponto controvertido da demanda.
Isto posto, remetam-se os autos à secretaria para agendamento de dia e hora para a realização do ato, conforme disponibilidade a ser fornecida pelo setor de agendamentos, nos termos das resoluções da Direção do Foro.
Após, intimem-se as partes para ciência da data e horário marcados.
Ficam as partes cientes de que as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação.
Caso haja necessidade de intimação, as partes deverão requerer expressamente a juntada do rol de testemunhas ou ratificar o eventualmente já apresentado - máximo de 3 (três) testemunhas - com a qualificação pertinente, dentro de 05 (cinco) dias, a contar da ciência deste despacho, a fim de que haja tempo hábil para realização dos procedimentos de praxe. -
04/08/2025 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2025 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2025 15:03
Despacho
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28/05/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 08:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/03/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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19/02/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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19/02/2025 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 15:05
Não Concedida a tutela provisória
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17/02/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 13:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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