STJ - 0133332-98.2017.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Benedito Goncalves
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0133332-98.2017.4.02.5101/RJRELATOR: FABRICIO FERNANDES DE CASTROINTERESSADO: LUMUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): PRISCILA MARTINS CARDOZO DIASATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 267 - 12/08/2025 - Expedição de Alvará -
06/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0133332-98.2017.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ROSANE MAVIGNIER GUEDESADVOGADO(A): MOZART CAVALCANTE DE BARROS JUNIOR (OAB RJ091508)ADVOGADO(A): JORGE ANTONIO CULUCHI (OAB RJ041449)INTERESSADO: LUMUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS DESPACHO/DECISÃO 1 - Evento 259: Expeça-se alvará de levantamento do valor relativo ao requisitório de pagamento de nº 5001268-35.2024.4.02.9388 (evento 258), depositado na conta 139736332, da CEF (ag. 4021), em favor da cessionária LUMUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS – RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ 52.***.***/0001-37.
No tocante à dispensa de retenção do Imposto de Renda na fonte, incumbe a parte beneficiária a declaração à instituição financeira responsável pelo pagamento, de que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, a teor do § 1º do art. 33 da Resolução 822/2023 do CJF, para os fins do § 1º do art. 27 da Lei 10.833/2003. 2 - Em seguida, intime-se a parte beneficiária para ciência da expedição e de que deverá comparecer ao Banco responsável pelo pagamento dentro do prazo de validade do alvará (60 (sessenta) dias a partir de sua emissão), munida de 3 (três) vias da aludida peça (art. 183 da CNCR). 3 - Mantenham-se os autos suspensos durante o prazo de validade do alvará. 4 - Decorrido o prazo sem levantamento, dê-se baixa nos autos, sem prejuízo de que o beneficiário requeira a qualquer tempo, expedição de nova ordem de pagamento, nos termos da Consolidação de Normas. 5 - Confirmado o respectivo pagamento e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. -
16/09/2022 20:51
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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16/09/2022 20:51
Transitado em Julgado em 16/09/2022
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29/06/2022 17:41
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 561049/2022
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29/06/2022 17:33
Protocolizada Petição 561049/2022 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 29/06/2022
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29/06/2022 05:29
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 29/06/2022
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28/06/2022 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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27/06/2022 18:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 29/06/2022
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27/06/2022 18:10
Conhecido em parte o recurso de ROSANE MAVIGNIER GUEDES e provido em parte
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23/05/2022 14:21
Juntada de Petição de petição nº 430411/2022
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23/05/2022 14:12
Protocolizada Petição 430411/2022 (PET - PETIÇÃO) em 23/05/2022
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17/05/2022 18:01
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) BENEDITO GONÇALVES (Relator)
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17/05/2022 17:41
Juntada de Petição de parecer DO MPF nº 412340/2022
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17/05/2022 17:36
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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17/05/2022 17:36
Protocolizada Petição 412340/2022 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 17/05/2022
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13/05/2022 08:56
Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
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13/05/2022 08:56
Juntada de Certidão Certifico, em cumprimento ao determinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a), nas hipóteses previstas em Memorando/Ofício arquivado nesta Secretaria Judiciária, o encaminhamento do presente feito à Coordenadoria
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13/05/2022 08:45
Distribuído por dependência ao Ministro BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA. Processo prevento: AREsp 1478136 (2019/0090215-1)
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04/05/2022 16:51
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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