TRF2 - 5039168-75.2025.4.02.5101
1ª instância - 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:31
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO04 -> TRF2
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09/07/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/06/2025 10:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 11:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 23/06/2025 11:17:09)
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23/06/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/06/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 21:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 21
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03/06/2025 13:01
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5039168-75.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: ESTEFFANI DA COSTA MARTINSADVOGADO(A): BRYAN REGIS MOREIRA DE SOUZA (OAB DF056145)SENTENÇADiante do exposto, confirmo a medida liminar anteriormente concedida e, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido, para CONCEDER A SEGURANÇA, determinando à autoridade impetrada que assegure a continuidade da participação de ESTEFFANI DA COSTA MARTINS no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (REVALIDA), edição 2025/1, independentemente da apresentação de diploma médico ou certificado com os requisitos específicos do Edital no momento exigido para a segunda etapa do certame, ressalvando-se a necessidade de apresentação de toda a documentação exigida, com as devidas formalidades, para a efetiva revalidação do diploma perante a universidade competente, caso a impetrante seja aprovada em todas as etapas do REVALIDA.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.
Custas na forma da lei.
Sentença sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
22/05/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 11:36
Concedida a Segurança
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20/05/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 10:21
Juntada de Petição
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/05/2025 20:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/05/2025 14:16
Juntado(a)
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09/05/2025 16:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 20:43
Juntada de Petição
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08/05/2025 13:50
Juntada de peças digitalizadas
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06/05/2025 15:40
Juntada de peças digitalizadas
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06/05/2025 15:31
Juntada de peças digitalizadas
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06/05/2025 15:17
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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05/05/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 14:32
Concedida a Medida Liminar
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05/05/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 18:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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