TRF2 - 5001083-75.2025.4.02.5115
1ª instância - Vara Federal de Teresopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 21:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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01/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001083-75.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: LIVIA CARVALHO DINIZADVOGADO(A): JULIANA SATIKO HIRAYAMA (OAB RJ201050) DESPACHO/DECISÃO - Trata-se de ação previdenciária em que a parte autora postula a concessão do benefício de salário maternidade, requerido em (DER) 29/04/2025, NB/Protocolo: 234.582.284-2, indeferido administrativamente por falta de período de carência. Defiro a gratuidade de justiça.
Indefiro, por ora, a medida antecipatória pleiteada, ressalvada nova apreciação caso alterado tal panorama probatório.
Intime-se a AADJ/Petrópolis para que, no prazo de 20 (vinte) dias, junte aos autos cópia do processo administrativo da parte autora.
CITE-SE.
A parte ré deverá oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer ao Juízo a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/01) e manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Apresentada contestação ou havendo proposta de conciliação pela parte ré, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após venham os autos conclusos. -
23/05/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2025 17:49
Juntada de Petição
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22/05/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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22/05/2025 11:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 11:39
Não Concedida a tutela provisória
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20/05/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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