TRF2 - 5009063-49.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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07/08/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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07/08/2025 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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01/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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31/07/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5009063-49.2024.4.02.5102/RJIMPETRANTE: RISCADO - ARQUITETURA, PROJETOS E CONSTRUCOES LTDAADVOGADO(A): ENRICO RAVIZZINI LIMA SALLES (OAB RJ252052)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, CONCEDO A ORDEM para: (i) determinar à autoridade coatora que se abstenha de proceder quaisquer atos tendentes à cobrança do PIS e da COFINS com a inclusão na base de cálculo dos valores do ISS; e (ii) declarar o direito da Impetrante à compensação, após o trânsito em julgado, observada a prescrição quinquenal, sem prejuízo de o Fisco proceder a compensação de ofício na hipótese de existência de crédito tribuário.
Sem honorários advocatícios (enunciado sumular nº 105, do STJ).
Sentença sujeita ao reexame necessário.
Condeno a Fazenda Nacional nas custas.
Custas para recurso: Parte Impetrante: R$ 9,97; Impetrado: sem custas (art. 4º, I, da Lei 9.289/96).
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
30/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 17:49
Concedida a Segurança
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30/07/2025 13:02
Juntada de Petição
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29/07/2025 18:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Concedida a Segurança - 29/07/2025 16:53:53)
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29/07/2025 18:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
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29/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/02/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/01/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/01/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 10
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04/12/2024 00:44
Juntada de Petição
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 10
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07/11/2024 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/11/2024 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/11/2024 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/11/2024 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/11/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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05/11/2024 15:16
Concedida a Medida Liminar
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04/11/2024 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 17:54
Juntada de Certidão
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04/10/2024 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2024 10:22
Determinada a intimação
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02/09/2024 18:57
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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